Disponibilização: terça-feira, 20 de novembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2227
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ADV: LUCAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 15553/AL) - Processo 0704262-14.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - AUTOR: William Souza dos Santos - Diante da declaração de hipossuficiência financeira, bem como dos
elementos contidos nos autos, defiro o pedido de assistência judiciária ao autor, na forma do art. 98 do CPC e da Lei 1.060/50. Cite-se
o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 dias (art. 335, inciso III, do CPC). A teor do disposto no § 4º do art. 334, intimem-se
as partes, quanto ao interesse na autocomposição, entendo-se o silêncio como recusa a audiência de conciliação ou de mediação.
Após, intime-se o advogado/defensor da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação
e documentos. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação, encaminhe-se os autos
conclusos para inclusão na pauta de audiência. Cumpra-se. Arapiraca, 14 de novembro de 2018 Ihering Silva de Carvalho Juiz de
Direito
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704327-14.2015.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Rogerio
Ferreira Silva e outro - Ante ao exposto, provado os pressupostos legais para a aquisição do imóvel pela usucapião promovida por
Rogério Ferreira Silva e Maria Santos Pereira, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, e consequentemente declaro pertencerlhe o domínio do imóvel descrito na petição inicial e na presente sentença: referente a um imóvel urbano, localizado na rua Rozendo
Maia, s/n, bairro Brasíliana, Arapiraca-AL, com área total do terreno de 82.62m², área construída 76.90m² e área aberta de 5.72m²,
contendo os seguintes cômodos: 01 garagem, 02 quartos, 02 salas, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, requerida por
Rogério Ferreira Silva e Maria Santos Pereira, brasileiros, casados, ele promotor de vendas, portador do RG n° 3005113-4 SCJDS/
AL, CPF n° 052.351.324-08, ela professora, portadora do RG n° 2112461 SCJDS/AL e inscrita no CPF n° 056.284.144-09, residentes e
domiciliados na rua Sargento Milton Azevedo de Lima, 55, bairro Brasiliana, Arapiraca-AL, sendo o dito imóvel com os seguintes limites
e confrontações: FRENTE: medindo 5,10m, confrontando-se com a Rua Rozendo Maia; FUNDOS: medindo 5,10m, confrontando-se
com a Rua Sargento Milton Azevedo de Lima; LADO DIREITO: medindo 16,20m, confrontando-se com a Sra. Jailde Maria Silva; LADO
ESQUERDO: medindo 16,20m, confrontando-se com o Sr. José Adilson Tavares Lima, ressalvados direitos de terceiros não citados.
Ressalte-se que esta Sentença, juntamente com a sua certidão de trânsito em julgado, servirá de título para a averbação ou registro,
oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, como bem preconiza o artigo 172 da Lei de Registros Públicos. Sem
custas processuais, já que a parte requerente fora assistida pela Defensoria Pública, não havendo também que se falar em pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência, haja vista que não houve lide resistida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R. I.Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de novembro de 2018. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito em substituição
ADV: ANA LAURA DORIA BRANDÃO (OAB 13294/AL) - Processo 0704348-82.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Marcos Henrique Teixeira da Silva - Diante da declaração de hipossuficiência
financeira, bem como dos elementos contidos nos autos, defiro o pedido de assistência judiciária à parte autora, na forma do art. 98
do CPC e da Lei 1.060/50. Cite-se e intime-se a parte requerida, para contestar a ação, no prazo de 15 dias (art. 335, inciso III, do
CPC) e informar expressamente se tem interesse em conciliar, implicando seu silêncio em falta de interesse na realização de audiência
de conciliação/mediação. Após, intime-se o advogado/defensor da parte autora para que se pronuncie, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, sobre a contestação e documentos. Havendo o pronunciamento de ambas as partes pela realização de audiência de conciliação,
encaminhe-se os autos conclusos para inclusão na pauta de audiência. Quanto ao pedido de tutela, deixo para analisar após a réplica/
audiência, face o contraditório. Cumpra-se. Arapiraca, 14 de novembro de 2018 Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0704469-13.2018.8.02.0058 - Retificação ou
Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: José Antonio de Oliveira - Destarte,
diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o Cartório de Registro Civil competente, averbe às margens
do Registro de Casamento do requerente, o qual foi lavrado às fls. 299 do libro “B” 24 sob o nº: 11.398, a seguinte retificação: modificar
o nome da genitora requerente de Marinita Maria da Silva, passando o mesmo a ser Marinita Maria da Costa Oliveira. Sem Custas,
face a Justiça gratuita. Sirva o presente de Mandado de Averbação. Dispensado o trânsito em julgado. P.R.I. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. Arapiraca,13 de novembro de 2018. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito em substituição
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ARNALDO CARNEIRO DA SILVA NETO (OAB 9611/AL), ADV: FRANCIS
LOPES MELO (OAB 10586/AL) - Processo 0704657-11.2015.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato AUTORA: Maria Quitéria Batista da Silva - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nesta ação de revisão de contrato, com base no art. 487, I do CPC. Caso conste depósito judicial, defiro a liberação, via alvará judicial
ao depositante. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e, também, os honorários de
sucumbência arbitrados em R$ 1.000,00 (Um mil reais), ficando suspensa a execução da verba sucumbencial, no entanto, enquanto
fizer jus ao benefício da justiça gratuita. P.R.I. Arapiraca,13 de novembro de 2018. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: MOISÉS GONÇALVES SANTOS (OAB 14027/AL) - Processo 070481850.2017.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: José Ferreira Filho - REQUERIDO: Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ISSO POSTO e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE pedido
do Autor constante na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 ( seis mil, setecentos e cinquenta reais),
corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso até o efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios com incidência de
1% (um por cento) ao mês a contar da citação, usando-se o índice do INPC/IBGE, a teor do provimento n° 10/2002 da Corregedoria
Geral de Justiça de Alagoas. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento de todas as despesas processuais e honorários advocatícios à razão
de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, sem manifestação das Partes, obedecidas
às formalidades legais, arquive-se. Arapiraca,07 de novembro de 2018. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito em substituição
ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE LIMA (OAB 1659/AL) - Processo 0704901-32.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Erivaldo Gomes Pereira - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo sem apreciação do mérito. P.R.I. Arapiraca, 14 de novembro de 2018. Ihering Silva de Carvalho Juiz de Direito
ADV: ESPEDITO QUINTINO JÚNIOR (OAB 14462/AL) - Processo 0705190-33.2016.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- AUTORA: Maria Emenegildo de Farias - Ante ao exposto, provado os pressupostos legais para a aquisição do imóvel pela usucapião
promovida por Maria Emenegildo de Farias , JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, e consequentemente declaro pertencer-lhe
o domínio do imóvel descrito na petição inicial e na presente sentença: referente a um terreno urbano, com área total de 361,03m² e
perímetro de 89,10m, requerida por MARIA EMENEGILDO DE FARIAS, brasileira, viúva, aposentada, CPF/MF n° 151.760.374-91, RG
n° 391.257 SSP/AL, residente e domiciliada na Rua Antônio Juvino da Silva, 28, Canaã, Arapiraca-AL, sendo o dito imóvel localizado na
Rua Projetada, s/n, bairro Jardim Esperança, Arapiraca/AL, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Do vértice AP-01, segue
até o vértice AP-02, de coordenada UTM E=755676.90 e N=8923807.14 no Azimute 11°28’40’ e extensão de 10.10m, confrontando-se
com a Rua Projetada; FUNDOS: Do vértice AP-03, até o vértice AP-04, de coordenada UTM E=755645.82 e N= 8923789.08 no Azimute
13°42’48’ e extensão de 11.20m, confrontando-se com o Sr. José Cícero de Araújo Cavalcante; LADO DIREITO: Do vértice AP-02, até o
vértice AP-03, de coordenada UTM E=755678.88 e N= 8923797.43 no azimute 75°49’28’ e extensão de 34.50m confrontando-se com a
Sra. Maria das Graças Pontes Miranda dos Santos e seu cônjuge o Sr. Valdemar dos Santos; LADO ESQUERDO: Do vértice AP-04, até
o vértice AP-01, de coordenada UTM E=755643.13 e N= 892380.08 no Azimute 101° 48’28’ e extensão de 33.30m, confrontando-se com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º