Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2816
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Desembargador, ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os
processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.” Isso posto, determino que a Secretaria
da Câmara Criminal proceda à distribuição, por prevenção, ao Des. João Luiz de Azevedo Lessa por força do disposto no art. 98 do
Regimento Interno deste Tribunal. Maceió, 05 de maio de 2020. Sebastião Costa Filho Desembargador
Apelação Criminal n.º 0700491-92.2018.8.02.0069
Parte Geral
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Recorrente : Darlan Maciel da Silva
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Darlan Maciel da Silva e, como recorrido, o Ministério
Público. Réu intimado por edital acerca da sentença às fls. 279/280. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls.
258/263 e 271/276. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 68 e 196. Encaminhe-se o feito à DAAJUC Diretoria Adjunta Especial
de Distribuição dos Feitos Judiciários, para a correção da epígrafe do processo. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de
Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 4 de maio de 2021 Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Apelação Criminal n.º 0700558-92.2020.8.02.0067
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Autor : Ministério Público Estadual de Alagoas
Réu : Marcos Antonio Barbosa dos Santos
Advogado : Arthur Leandro Rodrigues (OAB: 17297/AL)
Advogado : Emmanuel Bruno da Silva (OAB: 15294/AL)
Advogado : Ronald de Melo Lima (OAB: 11129/AL)
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Marcos Antonio Barbosa dos Santos e, como
recorrido, o Ministério Público. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante certidão às fls. 307. Razões e contrarrazões
recursais devidamente apresentadas às fls. 274/286 e 326/330. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 256. Guia de Recolhimento
Provisória expedida às fls. 270/271. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 4 de maio de 2021 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0701320-72.2019.8.02.0058
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Sebastião dos Santos
Defensor P : Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P : Luiza Alves de Sousa da Silva (OAB: 153395/MG)
Apelado : Ministério Público
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Sebastião dos Santos e, como recorrido, o
Ministério Público. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante certidão às fls. 375. Razões e contrarrazões recursais
devidamente apresentadas às fls.351/355 e 358/362. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 34 e 122.. Abra-se vista dos autos
à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 4 de maio de 2021 Des.
Sebastião Costa Filho Relator
Apelação Criminal n.º 0800024-32.2019.8.02.0055
Recurso
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Jose Renaldo Bezerra da Silva
Defensor P : João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR)
Apelado : Ministério Público do Estado de Alagoas
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Jose Renaldo Bezerra da Silva e, como recorrido,
o Ministério Público. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante certidão às fls. 233. Razões e contrarrazões recursais
devidamente apresentadas às fls. 197/202 e 215/219. Mídia devidamente acostada aos autos às fls. 161. Abra-se vista dos autos à
Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 4 de maio de 2021 Des.
Sebastião Costa Filho Relator
Habeas Corpus Criminal n.º 0800139-13.2021.8.02.9002
Habeas Corpus - Cabimento
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