Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2939
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AUTORA: Maria Helena Silva da Costa - RÉU: Banco C6 Consignado S/A - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo que
determino ao requerido BANCO C6 CONSIGNADO S/A que se abstenha de realizar descontos no benefício da autora referente aos
empréstimos de n.ºs 010013377391, 010015125823 e 010016043502, sob pena de multa fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais), caso
não cumpra a ordem judicial. Para tanto, seja oficiado o INSS a fim de suspender imediatamente os descontos realizados no provento
do benefício especificado às fls. 17/18, referente ao banco retromencionado. No mais, insta aqui gizar que o Código de Defesa do
Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as
regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim, assegurar a igualdade material. In casu, verifica-se o preenchimento das condições
para inversão. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela
autora. A documentação anexada aos autos é suficiente para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do
Código de Processo Civil e art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação
e possível instrução e julgamento). Após, cite-se a parte demandada da audiência, alertando-a que, caso a causa tenha valor superior
a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhado de advogado ou defensor público (art. 9.º da Lei 9.099/95). Advirta-se que, não
sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou
recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Intime-se a parte autora da audiência,
ressaltando-se que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada
em audiência. Por fim, para atender a disposição do art. 27 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à
audiência de instrução e julgamento, cabendo as partes viabilizarem a presença virtual das testemunhas. Providências necessárias.
Éber Emanuel Viana Serafim Araújo (OAB 1045B/PE)
Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0825/2021
ADV: YANA LOPES BEZERRA DA CRUZ (OAB 433168/SP) - Processo 0700557-14.2021.8.02.0022 - Divórcio Litigioso - Casamento
- AUTOR: R.S.O.D. - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de abril de 2022, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os
atos necessários à realização da mesma.
Yana Lopes Bezerra da Cruz (OAB 433168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO AUGUSTO LOPES DE MORAIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO GOMES NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0826/2021
ADV: YANA LOPES BEZERRA DA CRUZ (OAB 433168/SP) - Processo 0700557-14.2021.8.02.0022 - Divórcio Litigioso - Casamento
- AUTOR: R.S.O.D. - Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por RAFAEL SANTOS OLIVEIRA DANTAS em desfavor de
DEYSIANE FEITOSA DANTAS OLIVEIRA. A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, do Código de Processo
Civil. Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins. Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte
autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 332, do CPC. Em face da documentação colacionada
aos autos, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC e no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal. Inclua-se
o presente feito na pauta de audiências de conciliação. Cite-se e intime-se a ré acerca da audiência. Advirta-se que o prazo para
oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência, do requerimento para tal ou frustração da
autocomposição entre as partes (art. 335, I, II e III, CPC). Intime-se o autor. Proceda-se em Segredo de Justiça, nos termos do artigo
189, II, do Código de Processo Civil. Providências necessárias.
Yana Lopes Bezerra da Cruz (OAB 433168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MATA GRANDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2021
ADV: DARLLANY MIRELLY JANUÁRIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 15686/AL), ADV: AGNELO BALTAZAR TENÓRIO FÉRRER
(OAB 9789A/AL) - Processo 0000143-38.2013.8.02.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - RÉU: Edno de Souza
Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou
vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
ADV: JOSÉ ALDÊNIO COSTA FERRO (OAB 14479/PE) - Processo 0700017-34.2019.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Benedito Capitulino dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento
nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, considerando o recurso de apelação interposto e as contrarrazões apresentadas, passo a remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Mata Grande, 09 de novembro de 2021
ADV: JOSÉ ALDÊNIO COSTA FERRO (OAB 14479/PE) - Processo 0700056-31.2019.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Ábda Silmara dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº
15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, considerando o recurso de apelação interposto e as contrarrazões apresentadas, passo a remeter os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Mata Grande, 09 de novembro de 2021
ADV: ALESSANDRO MELO MONTENEGRO (OAB 11759/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: LUIZ
DE ALBUQUERQUE MEDEIROS NETO (OAB 8800/AL) - Processo 0700104-53.2020.8.02.0022/03 - Recurso em Sentido Estrito -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º