Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3196
269
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
4ª Vara Criminal da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSEMIR PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STEFFANNON COSTA BEZERRA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2022
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL), ADV: MARCOS PAULO GRANJA FERREIRA (OAB 54050/BA) - Processo 072803849.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: Maria Ilana Romualdo Tavares - Anderson dos Santos
Almeida - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO
à(o) douta(o) representante do Ministério Público, e o Patrono do réu, para fins de ciência da audiência designada. Instrução Data:
07/02/2023 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente OBSERVAÇÃO 1: Para ingresso nas dependências dos prédios
do Poder Judiciário, será exigida a apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a COVID-19. As
pessoas não vacinadas devem apresentar testes RT PCR ou de antígeno não reagente para o vírus realizados nas últimas 48 horas
ou, no caso de pessoas com contraindicação da vacina, com a apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização,
conforme Art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº. 12, de 07/12/2021.
André Luiz Faucz (OAB 9278/AL)
Marcos Paulo Granja Ferreira (OAB 54050/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 9365A/AL), ADV:
RAFFAELLY CRISTHINE FERREIRA VITOR (OAB 14728/AL) - Processo 0700270-76.2022.8.02.0067 - Inquérito Policial - Ameaça VÍTIMA: R.F.G. - AUTORFATO: N.J.G.S.J. - DECISÃO O representante do Ministério Público Estadual ofereceu Denúncia em desfavor
de NILTON JORGE GOMES DA SILVA JÚNIOR, acusando-o da prática das condutas criminosas descritas no art. 147 do Código Penal
Pátrio e o art. 21 da Lei das Contravenções Penais (ameaça e vias de fato). A Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial concentra
todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do denunciado; apresenta
o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, aponta a classificação do ato criminoso e apresenta rol de testemunhas. Afora
os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da
denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos. Assim sendo, por não existirem quaisquer das situações
previstas nos incisos I, II e III do art. 395 do Código de Processo Penal é que RECEBO A DENÚNCIA formulada pelo representante do
parquet em face do acusado. Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal ORDENO a CITAÇÃO do(a)(s) denunciado(a)(s) para
responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396-A do CPP, podendo arguir(em) preliminares e
alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em)
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, ficando, ainda, esclarecido, que não apresentada a
resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s), não constituir(em) defensor, ao autos deverão ser encaminhados ao
Defensor Público com atuação perante este Juízo que assumirá o patrocínio da causa, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez)
dias, para os fins legais. Após o cumprimento pelo oficial de justiça do Mandado de Citação, restando não efetivado o comando citatório,
determino que os senhores analistas vasculhem nos autos eventuais informações de novo(s) endereço(s) do(s) acusado(s), citando-o
(s) em tais, expedindo-se, também, ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando outras informações do acusado. Diligenciando
nos ditames do comando supra, ainda figurando sem efetividade a citação pessoal, determino desde já, a citação editalícia do (s)
acusado(s) nos termos do art. 361 a 365 do Código de Processo Penal, porquanto evidente a impossibilidade da citação pessoal. O
analista encarregado da instrumentalização da ordem em apreço deverá, antes de confeccionar a citação do edital, exarar certidão
informando as diligências que foram efetuadas. Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o
(s) acusado(s) ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso prazal e façam-me os autos conclusos para as devidas deliberações.
Ainda, determino que a secretaria promova consultas ao Banco de Dados do TJ/AL, desta e de outras comarcas, com fito de averiguar
a existências de processos criminais findos ou em andamento contra o (a)(s) ré(u)(s). Por fim, oficie-se ao Instituto de Identificação para
que remeta a Folha de Antecedentes Criminais do denunciado. Cumpra-se e Certifique-se. Maceió , 05 de dezembro de 2022. Josemir
Pereira de Souza Juiz de Direito
ADV: DIEGO CAVALCANTE BARROS (OAB 11570/AL) - Processo 8322824-35.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Poluição - RÉU: Maceió Auto Posto Ltda - DESPACHO Considerando o alegado em sede de resposta à acusação, dê-se vista
ao Ministério Público. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de dezembro de 2022. Josemir Pereira de Souza Juiz de Direito
Diego Cavalcante Barros (OAB 11570/AL)
Edvaldo Conceição dos Santos (OAB 9365A/AL)
Leonardo Araújo da Silva (OAB 4465/AL)
Raffaelly Cristhine Ferreira Vitor (OAB 14728/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2022
ADV: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA (OAB 4465/AL), ADV: EDVALDO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 9365A/AL), ADV:
RAFFAELLY CRISTHINE FERREIRA VITOR (OAB 14728/AL) - Processo 0700270-76.2022.8.02.0067 - Inquérito Policial - Ameaça VÍTIMA: R.F.G. - AUTORFATO: N.J.G.S.J. - Por estas razões, instauro o INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, a fim de ser o acusado
submetido a Exame Médico Pericial Psiquiátrico de modo a apurar o seu estado de perturbação da saúde mental. Formulo, de logo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º