Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
procedente o pedido e concedo aos Requerentes ADRIANO
HOLANDA NOBRE E MARIA APARECIDA AMARAL NOBRE, a
adoção da criança ADRIENE VITÓRIA AMARAL NOBRE, ficando
os genitores destituídos do pátrio-poder. Dou por resolvido o
mérito do processo, com fulcro no art. 487, I do CPC. Expeça-se
mandado, conforme determinado na fundamentação. Sem custas
processuais. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os
autos. P. R. I. Itacoatiara, 07 de junho de 2016.ALESSANDRA C.
R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado e
passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado do Amazonas, aos
22 de junho de 2016. Eu, Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o
digitei e conferi.
Processo nº0000824-82.2013.8.04.4700.Ação de Guarda.
Polo Ativo: ADRIANO BARBOSA DA SILVA. Advogado: Dr.
MARCONDE MARTINS RODRIGUES - OAB 4695N-AM. Polo
Passivo: LETICIA MARGARETH VIANA DA SILVA.Pelo presente
a Doutora Alessandra C.R.C. Gondim Martins de Matos – Juíza de
Direito Títular da 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER que, foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Isto
posto, homologo a presente desistência. Julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485,
do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se, registre-se,
intime-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Itacoatiara,
17 de Maio de 2016..ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS
DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado e passado nesta Cidade de
Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 22 de junho de 2016. Eu,
Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0000732-07.2013.8.04.4700.Ação de Guarda.
Polo Ativo: JAIME ARRUDA DA SILVA CRUZ e RAIMUNDA
VALDIZA FERREIRA CRUZ. Advogados: Dr. JOSE RICARDO
XAVIER DE ARAUJO - OAB 3730N-AM, Dra. DANIELE GOULART
DE SOUZA - OAB 5583N-AM, Dr. MÃRIO PENNAFORT GARCIA
- OAB 3769N-AM e Dr. FABIO ALVES BARBOSA - OAB 4954NAM. Polo Passivo: JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA CRUZ
e VANDERLEIA LACERDA BARBOSA.Advogada: Dr. JANIO
HELDER GOMES LOPES - OAB 2050N-AM.Pelo presente a
Doutora Alessandra C.R.C. Gondim Martins de Matos – Juíza de
Direito Títular da 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER que, foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…
Isto posto, considerando que a decisão de fls. 121, proferida por
este Juízo já estabelecia o direito de visita da genitora, conheço dos
embargos, na forma do art. 1022, II, do CPC, e acolho-os visto que
não constou no dispositivo da sentença a disciplina sobre a visita.
Neste termos, a sentença passará a ser acrescida da seguinte
redação em seu dispositivo: “No que tange ao direito de visita da
genitora dos menores Vanderleia Lacerda Barbosa, confirmo a
decisão já proferida nestes autos nas fls. 121, ficando estabelecida
a visita de 15 em 15 dias, aos finais de semana, devendo a genitora
Vanderleia Lacerda Barbosa pegar os menores na casa dos avós
às sextas-feiras a partir de 18:00, devolvendo-os no domingo
até as 18:00.” No mais, persite a sentença, tal como lançada. R.
retifique-se o registro da sentença, anotando-se. P.R.I.Itacoatiara,
17 de Maio de 2016.ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS
DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado e passado nesta Cidade de
Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 22 de junho de 2016. Eu,
Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0000279-12.2013.8.04.4700.Ação de Guarda. Polo
Ativo: FLORIVALDO TEIXEIRA FERREIRA. Advogado: Dra. MARA
DA SILVA FREITAS - OAB 3897-AM. Polo Passivo: GRACIMAR
REIS DE CASTRO.Pelo presente a Doutora Alessandra C.R.C.
Gondim Martins de Matos – Juíza de Direito Títular da 2ª Vara
desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, foi
prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Isto posto, julgo
o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI,
do Código de Processo Civil. P.R.I. DEFIRO, entrento, o pedido de
justiça gratuita. Itacoatiara, 17 de Maio de 2016.ALESSANDRA C.
R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado e
passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado do Amazonas, aos
22 de junho de 2016. Eu, Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o
digitei e conferi.
Manaus, Ano IX - Edição 1948
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Processo nº0000736-44.2013.8.04.4700.Ação de Adoção. Polo
Ativo: ZINARA ANDRADE BARBOSA e AMARILDO TRINDADE.
Advogado: Dr. JOSE RICARDO XAVIER DE ARAUJO - OAB
3730N-AM. Polo Passivo: LIDIANA LOBÃO DÁCIO.Pelo presente
a Doutora Alessandra C.R.C. Gondim Martins de Matos – Juíza
de Direito Títular da 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER que, foi prolatada sentença com o seguinte teor
final: “…Diante do exposto, julgo procedente o pedido e concedo
aos Requerentes ZINARA ANDRADE BARBOSA E AMARILDO
TRINDADE, a adoção da criança ALYCIA KEMILLY BARBOSA
TRINDADE, ficando os genitores destituídos do pátrio-poder. Dou
por resolvido o mérito do processo, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Expeça-se mandado, conforme determinado na fundamentação.
Sem custas processuais. Cumpridas as formalidades legais
arquivem-se os autos. P. R. I. Itacoatiara, 07 de junho de 2016.
ALESSANDRA C. R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS - Juíza
de Direito”. Dado e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado
do Amazonas, aos 22 de junho de 2016. Eu, Olívia Cruz de Lima,
Auxiliar Judiciário o digitei e conferi.
Processo nº0004031-89.2013.8.04.4700.Ação de Adoção. Polo
Ativo: WILSON LUIZ NOBRE e RAIMUNDA HOLANDA NOBRE.
Advogado: Dra. DANIELE GOULART DE SOUZA - OAB 5583NAM. Polo Passivo: JUSTIÇA PÚBLICA.Pelo presente a Doutora
Alessandra C.R.C. Gondim Martins de Matos – Juíza de Direito
Títular da 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, foi prolatada sentença com o seguinte teor final: “…Diante do
exposto, julgo procedente o pedido e concedo aos Requerentes
RAIMUNDA HOLANDA NOBRE E WILSON LUIZ NOBRE DA
SILVA, a adoção de LIDIANE HOLANDA NOBRE. Dou por resolvido
o mérito da demanda, com fulcro no art. 269, I do CPC. Expeçamse os mandados, conforme determinado na fundamentação. Sem
custas processuais. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se
os autos. P. R. I. Itacoatiara, 17 de agosto de 2015. .ALESSANDRA
C. R. C. GONDIM MARTINS DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado
e passado nesta Cidade de Itacoatiara Estado do Amazonas, aos
22 de junho de 2016. Eu, Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o
digitei e conferi.
Processo nº0004268-26.2013.8.04.4700.Ação de Guarda.
Polo Ativo:MARIA LUCIA ROSAS DOS SANTOS. Advogado: Dr.
MARCONDE MARTINS RODRIGUES - OAB 4695N-AM. Polo
Passivo: FRANCESMARY ROSAS DOS SANTOS ROMAO.Pelo
presente a Doutora Alessandra C.R.C. Gondim Martins de Matos –
Juíza de Direito Títular da 2ª Vara desta Comarca, na forma da Lei,
etc. FAZ SABER que, foi prolatada sentença com o seguinte teor
final: “…Isto posto, homologo a presente desistência. Julgo extinto
o feito sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do
art. 485, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se,
registre-se, intime-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Itacoatiara, 17 de Maio de 2016.ALESSANDRA C. R. C. GONDIM
MARTINS DE MATOS - Juíza de Direito”. Dado e passado nesta
Cidade de Itacoatiara Estado do Amazonas, aos 22 de junho
de 2016. Eu, Olívia Cruz de Lima, Auxiliar Judiciário o digitei e
conferi.
ITAPIRANGA
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ITAPIRANGA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000058-03.2016.8.04.4901 (autos virtuais).
Classe: Alvara Judicial.
Assunto: Concessão.
Autora: Marly Vilaça de Oliveira.
Advogado: Dr. Samuel Bezerra de Souza, OAB/AM 8631.
Réu: Cartório Extrajudicial de Itapiranga.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º