Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Marco André Honda Flores (OAB 6171/MS)
Marcondes Fonseca Luniere Júnior (OAB 2897/AM)
MARCOS FABIO OLIVEIRA DE LIMA (OAB 11070/AM)
Maria Rosiane de Brito (OAB 7628/AM)
Matheus Nunes de Oliveira Dantas (OAB 7197/AM)
Mauro Francis Bernardino Tavares (OAB 153810/SP)
Michael Jorge Harraquian Neto (OAB 8938/AM)
Monalisa Gadelha Cordovil (OAB 7154/AM)
Natasha Uchôa Paiva (OAB 7644/AM)
Naudal Rodrigues de Almeida (OAB 4068/AM)
Orandle Redman Ambrósio (OAB 10646/AM)
Patrícia Sena Praia (OAB 8244/AM)
Paulo Roberto Arce Nicolau (OAB 8226/AM)
Paulo Roberto Farias de Oliveira (OAB 6011/AM)
Paulo Rodrigues de Arruda (OAB 2685/AM)
Paulo Tavares de Souza Júnior (OAB 4547/AM)
Pedro Noronha Monsalve Júnior (OAB 10511/AM)
Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM)
Rafael Rocha de Sá Peixoto (OAB 5292/AM)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 737A/AM)
Raquel dos Santos Gama (OAB 10828/AM)
Reityjavike da Silva Caldas (OAB 10062/AM)
Renan Rufino Rocha da Silva (OAB 9692/AM)
RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 6306/AM)
Roberval Emerson Oliveira de Paula Filho (OAB 6721/AM)
Rodrigo Otávio Borges Melo (OAB 6488/AM)
Rodrigo Rodrigues Dias de Almeida (OAB 2518/AM)
Rodrigo Souza Laconi (OAB 9292/AM)
Rosquild Azêdo Omena (OAB A605/AM)
Rubens Gaspar Serra (OAB 119859/SP)
Rummenigge Cordovil Grangeiro (OAB 5810/AM)
Samanta Coelho da Silva e Silva (OAB 9746/AM)
Thales Silvestre Júnior (OAB 2406/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM)
Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL PROCON
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS MÁRCIO NASCIMENTO
ALBUQUERQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAROL LIMA MORENO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2017
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM)
- Processo 0200222-58.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos
etc.O autor tenta justificar a sua ausência alegando que fora para
o endereço errado, conforme requerimento de fls. 83.Em que pese
a tempestividade da justificativa apresentada pelo autor estar
não pode lhe aproveitar, posto que a certidão de fls. 17 é taxativa
quanto ao endereço desta Vara.Assim, a ausência injustificada
do autor, estando regularmente intimado a comparecer, acarreta
a extinção da relação processual e o consequente arquivamento
dos autos, dada a obrigatoriedade do comparecimento pessoal das
partes às audiências aprazadas no sistema dos JECS, nos termos
do art. 51, I, da Lei 9.099/95. A respeito do tema, cumpre destacar
a edição dos enunciados 20 e 28 do FONAJE: ENUNCIADO 20 - O
comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A
pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.ENUNCIADO
28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51,
da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.Assim,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO,
consoante fundamentação supra. Custas pelo autor para o caso
de novo ajuizamento com o mesmo objeto. Após, movimente-se o
processo para a fila de encerrados, com as cautelas de praxe e dê-
Manaus, Ano X - Edição 2229
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se a respectiva baixa no Sistema de Automação Judiciária (SAJ).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM),
FÁBIO RIVELLI (OAB 1119A/AM), DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 9553/AM), PETERSON RICARDO OLIVEIRA MOURA
(OAB 9705/AM), LETÍCIA DIAS PONCE DE LEÃO (OAB 9099/
AM) - Processo 0200350-15.2016.8.04.0015 - Cumprimento
de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: JOSUÉ
BENTO DE ALMEIDA NETO - REQUERIDO: Banco Citibank
S/A - AMERICAN AIRLINES INC - TAM LINHAS AÉREAS S/A
- TRANSPORTE AÉREO MERIDIONAL - DESPACHOÀ vista da
determinação de fls. 517 e certidão de fls. 518/519, verifica-se que
o requerente faz jus ao saldo de R$ 833,34 (oitocentos e trinta e
três reais e trinta e quatro centavos) com a respectiva atualização
pago pela requerida TAM, bem como ao valor de R$ 935,28
(Novecentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos)
pagos pela requerida American, devendo ser intimado o autor
sobre a existência de valores a receber em juízo, e expedindo os
alvarás de levantamento dos créditos ao mesmo de acordo com
os procedimentos internos.Outrossim, ainda em vista da certidão
de fls. 518/519 foi apurado que o requerido Banco Citibank S/A
pagou a quantia de R$ 227,09 (duzentos e vinte e sete reais e nove
centavos) além do que deveria ter sido adimplido, razão pela qual
determino a expedição do Alvará em favor do mencionado banco
em relação a tal quantia.Após nada mais havendo, determino
a movimentação do processo para a fila de encerrados, com as
cautelas de praxe e a respectiva baixa no Sistema de Automação
Judiciária (SAJ).
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM) Processo 0200350-15.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Cartão de Crédito - REQUERIDO: Banco Citibank S/A e outros
- DESPACHOConsiderando que nos termos do art. 52 da Lei
9.099/95, o cálculo é do servidor, não reconsidero o despacho
de fls. 520 e determino a devolução do valor ao Banco Citibank
nos termos da referida Decisão.Outrossim, após a expedição dos
alvarás determinados, arquivem-se os autos.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM) Processo 0200668-61.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERIDO:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Considerando a
possibilidade de aditamento do pedido, em sede de Juizado Especial
Cível, até o momento da AIJ (ou fase instrutória), nos termos do que
dispõe o Enunciado 157 do FONAJE, desde que seja resguardado
à parte demandada o respectivo direito de defesa, determino
a intimação da Requerida para cientificá-la sobre o referido
aditamento, consignando que sua defesa deverá ser apresentada
até a audiência de instrução e julgamento já designada.Intime-se a
Requerida acerca deste despacho, observando eventual pedido de
intimação exclusiva da parte.Cumpra-se.
ADV: HILDEBERTO CORRÊA DIAS (OAB 1127/AM), LETÍCIA
DIAS PONCE DE LEÃO (OAB 9099/AM) - Processo 020144495.2016.8.04.0015 - Cumprimento de sentença - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Raimundo Rodrigues da Silva DESPACHOConsiderando que a requerida/executada não ofereceu
embargos/impugnação no prazo legal, solicitei a transferência do
montante para a conta judicial, conforme documentos a seguir
colacionados.Assim, transcorrido o prazo de cinco dias, expeçase alvará de levantamento do crédito do requerente/exequente,
entregando-o à parte de acordo com os procedimentos internos.
Após nada mais havendo, arquivem-se os autos.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM) Processo 0201837-83.2017.8.04.0015 - Cumprimento de sentença
- Contratos de Consumo - EXECUTADO: Claro S/A - Considerando
o trânsito em julgado da sentença/acórdão, bem como o pedido de
execução do(a) autor(a), declaro instaurada a fase de cumprimento
de sentença e determino o encerramento da fase cognitiva, com a
evolução da classe para cumprimento de sentença para os atos
posteriores. Após, intime(m)-se a(s) requerida(s) para efetuar(em) o
pagamento do decisum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º