Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3226
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ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 1616A/AM), ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/
SP) - Processo 0645154-69.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: Petróleo Sabbá S/A - Defiro
o pedido de consulta no sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados, Rebelo e Alves Ltda (CNPJ
07.766.482/0001-34), Rebelo e Cia Ltda (CNPJ 83.348.169/0001-64), Rebelo e Alves Ltda (CNPJ 07.766.482/0007-20), Auto Posto
Belém Ltda e Rebelo e Alves Ltda (CNPJ 07.766.482/0004-87). Custas recolhidas na fl. 401. Outrossim, defiro o pedido de citação dos
outros execuatados por oficial de justiça, contudo, como se trata de comarca diversa, será necessária expedição de carta precatória. Dito
isso, expeça-se carta precatória para citação dos requeridos, Maria Cleide Alves Vieira, Luiz Furtado Rebelo Filho, Rebelo e Alves Ltda
(CNPJ 07.766.482/0008-00) e Rebelo e Alves Ltda (CNPJ 07.766.482/0003-04), endereço na fl. 398. Fixo o prazo de 90 (noventa dias)
para o cumprimento da carta precatória. Após, intime-se a parte autora para que extraia a carta e os documentos pertinentes, bem como
adote as providências necessárias para distribuição da precatória no juízo deprecado. Saliento que a parte autora deverá comprovar a
distribuição da carta precatória, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Com a juntada
do protocolo de distribuição, a parte autora deverá acompanhar o cumprimento da diligência deprecada, informando a este juízo, ao
final do prazo fixado na carta, o atual estágio dela, conforme enuncia o art.261,§2º e 3º, do CPC. Mantenham-se os autos suspensos no
aguardo do cumprimento da carta precatória, salvo se houver outras diligências em curso. Cumpra-se.
ADV: NATHALIA CRISTINA SANTOS GABRIEL (OAB 13524/AM) - Processo 0649446-68.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum
Cível - Revisão do Saldo Devedor - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - Vistos, etc. Intimem-se as
partes para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifestem se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual
a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso
de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento. No
silêncio, façam-me conclusos para sentença. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM) - Processo 0656577-94.2019.8.04.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Gb Sociedade de Fomento Mercantil Ltda - Intime-se a parte
requerente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço para expedição do mandado da penhora e avaliação a a ser
realizada na embarcação EB-I, inscrição no. 0011437391, tipo Balsa. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo
0660724-66.2019.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco da Amazônia S/A Consultem-se o sistema INFOJUD a fim de localizar o atual endereço dos executados, após o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias,
das custas dos atos a serem realizados, conforme Lei nº4.408/2016 e tabela de custas consolidada pela Portaria nº116/2017-PTJ, sob
pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca
das referidas consultas. Caso haja pedido de expedição da carta ou mandado, escolhido algum dos endereços e recolhidas as custas
correspondestes, expeça-se desde logo. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO IVAN OLÍMPIO DA SILVA (OAB 3110/AM) - Processo 0670898-66.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Edna Silva da Silva e outro - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta
nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do(s) Mandado(s) juntado(s) na(s) fl(s).55 com cumprimento
negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de
expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária
da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS
das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº 116/2017-PTJ,
mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
ADV: THIAGO NASCIMENTO DE MAGALHÃES (OAB 10301/RO), ADV: JOSIANE ARAUJO DE SOUZA (OAB 24902-B/PA),
ADV: CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT’ANNA (OAB 17654/BA), ADV: VALKIRIA MAIA ALVES ALMEIDA (OAB 3178/
RO), ADV: GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO JÚNIOR (OAB 59828/BA), ADV: MARCELO RODRIGUES XAVIER (OAB 2391/RO), ADV:
AFRÂNIO AZEVEDO PEREIRA (OAB 4434/AM) - Processo 0672136-23.2021.8.04.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Locação de
Móvel - REQUERENTE: Dunorte Distribuidora e Logística Ltda - Dunloc - REQUERIDO: Mvs Construções Montagem e Serviços Ltda INTSSADO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - Acerca do pedido de expedição de alvará de fl. 312, determino à secretaria
que certifique-se que o advogado(a) possui procuração válida e poderes específicos para tal finalidade. Em caso positivo, expeça-se
alvará eletrônico dos valores depositados judicialmente nas fls. 198/200 e 278, para conta bancária de sua preferência, nos termos
do parágrafo único do art.906, do CPC. Ainda, verifico que a Petrobras não se manifestou sobre a liberação dos valores em excessos
informados nas fls. 262/272 e da decisão de fl. 274. Assim, intime-se a Petrobras para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, a
respeito das liberações de valores em excesso. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: CAIO TASSO SILVA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 7556/AM), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM), ADV:
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM) - Processo 0673168-97.2020.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - REQUERIDO: HMB Indústria e Comércio Ltda e outros - Em conformidade com o art. 1º, III, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do(s) Mandado(s) juntado(s) na(s) fl(s).216
com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha
requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a
parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA
AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Provimento nº 273/2016-CGJ, custas postais; Portaria nº
116/2017-PTJ, mandado e consulta nos sistemas conveniados), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
ADV: CÉLIO JOSÉ BARBIERI JUNIOR (OAB 243413/SP) - Processo 0685459-95.2021.8.04.0001 - Carta Precatória Cível - Penhora
/ Depósito/ Avaliação - EXEQUENTE: José Emílio Pessanha - Vistos, etc. Trata-se de carta precatória de apenas de avaliação e leilão
de imóvel, uma vez que o requerido já está intimado, inclusive o bem já contém restrição/penhora na matrícula. Em petição (fls.44/46), o
autor informou que, em outro processo de nº 0621944-23.2020.8.04.0001, já há andamento para avaliação do mesmo imóvel e que, por
economia processual, requer utilização de prova emprestada. Defiro utilização de prova emprestada, contudo, em análise aos autos nº
0621944-23.2020.8.04.0001 em trâmite na 13ª Vara Cível da Comarca de Manaus, a avaliação ainda não foi realizada e está pendente
de despacho petição do perito selecionado em que esse declinou da função. Assim sendo, suspendo estes autos pelo prazo de 15
(quinze) dias, no aguardo de que o autor os impulsione a requerer ou avaliação própria e sem prova emprestada ou se requer aguardar
a realização de perícia naqueles outros autos. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB
29442/BA), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0686878-87.2020.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jorge Luiz Queiroz Ponce de Leão - REQUERIDO:
Banco Bmg S/A - INTSSADO: Banco Itau Consingado S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o
processo em relação à parte Banco BMG S.A., nos termos do artigo 485, VI, CPC. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na ação movida pela Jorge Luiz Queiroz Ponce de Leão, em face de Banco Itaú Consignado S.A., todos devidamente qualificados nas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º