Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3330
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ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/AM) - Processo 0616698-12.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Odeise da Silva Cabral - De ordem, intime-se o Autor para que, no prazo de 05
(cinco) dias, indique conta bancária para levantamento do depósito judicial realizado às fls. antecedentes.
ADV: SÉRGIO PHILIPPE PINHEIRO EGUCHI (OAB 14468/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo
0617765-12.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Anderson Alcantara
da Cruz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Isto posto, determino à Secretaria que atualize o cálculo da execução para apuração
de eventual saldo remanescente, incluindo os descontos noticiados pela Requerente e a multa no valor de R$ 1.500. Após, protocolize
ordem de bloqueio Sisbajud, intimando-se o réu para, querendo, oferecer impugnação. Existindo novos descontos comprovados, autorizo
desde já a sua inclusão no cálculo mais a multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido, devendo os descontos fracionados realizados
no mesmo mês serem considerados com um único desconto. No mais, DETERMINO ao Réu que comprove nos autos o cumprimento
da obrigação de não fazer determinada em sentença, por meio de telas do cancelamento da cesta de serviço, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de R$ 2.000,00.
ADV: SARAH SERRUYA ASSIS (OAB 9515/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0621168-52.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE:
Giovannino Grisi da Silva Pessoa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Analisando os autos, verifico a ocorrência de erro material
cometido na sentença lançada às fls. 213-214, quanto o valor da verba indenizatória. Tal equivoco, quando observado pelo Juiz, pode
ser corrigido de ofício e a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC, in verbis: Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá
alterá-la: I para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retifica erro de cálculo. Onde lê-se: “c)
CONDENAR o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 7.000,00 (seis mil reais), incidindo-se
juros oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.” Assim sendo, e,
afastando-se o erro material existente corrijo, de ofício, o decisum na sua parte dispositiva passando a ser a seguinte: “c) CONDENAR
o Réu ao pagamento da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), incidindo-se juros oficial
de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a contar do arbitramento.” A presente modificação passa a
integrar a sentença, mantendo-se incólume os demais termos. Cumpra-se.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: AUTON FRANCISCO FURTADO MAIA (OAB 5821/AM) - Processo
0622114-24.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Dilce Mendes da Silva
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no
valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: MAÍSA MORAIS DA SILVA SOUSA (OAB 8055/AM) - Processo 0623449-41.2019.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Rosely Magalhães - De ordem, fica redesignada a Audiência de
Instrução e Julgamento Virtual para o dia 26/07/2022 às 08:00h. A audiência será realizada através da plataforma “Google Meets” por
meio do link meet.google.com/kyo-kugv-bmq. Ao ingressar na sala, a parte/representante deverá identificar-se para fins de registro de
comparecimento. A audiência será gravada e caso possuam interesse, as partes podem solicitar o link de acesso à gravação junto à
Secretaria. As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação.
Eventual ausência do autor ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e em caso de ausência do réu ocasionará a
decretação da revelia.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: CRIS
RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/AM) - Processo 0624463-97.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tarifas - REQUERENTE: Silva Leticia Alves Feitosa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de
pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
ADV: FERNANDO DA SILVA LIMA (OAB 9218/AM), ADV: CLAUDIA DA COSTA CAMPOS (OAB 15326/AM) - Processo
0628307-55.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Luiz Fernando Ribeiro Cassiano
- REQUERIDO: Ime Instituto Metropolitano de Ensino Ltda - Fametro - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização pelo dano moral, condenando o Réu ao pagamento do valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), incidindo-se correção monetária oficial e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do arbitramento. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização por dano material, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: RAFAEL YAN DE SOUZA SILVA (OAB 13427/AM) Processo 0629347-09.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: J.S.P. REQUERIDO: B. - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: BRUNO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 14593/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0630393-33.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Otacílio Melo Leal REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Isto posto, determino à Secretaria que atualize o cálculo da execução para apuração de eventual
saldo remanescente, incluindo os descontos noticiados pela Requerente e a multa no valor de R$ 900,00. Após, protocolize ordem de
bloqueio Sisbajud, intimando-se o réu para, querendo, oferecer impugnação. Existindo novos descontos comprovados, autorizo desde
já a sua inclusão no cálculo mais a multa de R$ 300,00 por cada desconto indevido, devendo os descontos fracionados realizados no
mesmo mês serem considerados com um único desconto. No mais, DETERMINO ao Réu que comprove nos autos o cumprimento da
obrigação de não fazer determinada em sentença, por meio de telas do cancelamento da cesta de serviço, no prazo de 15 dias, sob
pena de multa de R$ 2.000,00.
ADV: TIAGO COSSETTIN COSTA BEBER (OAB 12129/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM)
- Processo 0631692-11.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Ocimar dos
Santos Nascimento - REQUERIDO: Lojas Riachuelo S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda para: a) DECLARAR a inexistência do débito objeto da lide; b) DETERMINAR que a Requerida proceda à
exclusão dos dados da Requerente da plataforma SERASA LIMPA NOME, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa
única no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR a Requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título de danos morais, incidindo-se juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a contar do arbitramento, à inteligência da
Súmula 362, do STJ. TORNO sem efeito a Decisão de fl. 16.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: IKARO BASTOS PEDROSA (OAB 11465/AM), ADV:
PAULA CRISTINA PAIVA APOLINÁRIO (OAB 11431/AM) - Processo 0632650-31.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Tarifas - REQUERENTE: Airso Pinto Martins - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Isto posto, determino à Secretaria que atualize
o cálculo da execução para apuração de eventual saldo remanescente, incluindo os descontos noticiados pela Requerente e a multa no
valor de R$ 4.000. Após, protocolize ordem de bloqueio Sisbajud, intimando-se o réu para, querendo, oferecer impugnação. Existindo
novos descontos comprovados, autorizo desde já a sua inclusão no cálculo mais a multa de R$ 500,00 por cada desconto indevido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º