Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3427
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JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2022
ADV: LUCIANA MÁRCIA NORMANDO MITOSO (OAB 2541/AM), ADV: FREDERICO OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 9146/AM) Processo 0600284-64.2016.8.04.0016 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - VÍTIMAFATO: W.V.S.J. - DESPACHO
ADV: ANDRÉ HUMBERTO FORTES PAPALÉO (OAB 5688/AM), ADV: ISABEL LUANA DE OLIVEIRA NOBRE PAPALÉO (OAB
7338/AM) - Processo 0734391-80.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Ameaça - VÍTIMAFATO: Joao Lopes dos Santos da Costa
- Posto isto, em consonância com o Órgão Ministerial, homologo o acordo e julgo extinta a punibilidade de Juliana Campos de Oliveira
e Adelane Campos Bastos com base na renúncia do direito de representação/ queixa do ofendido, nos termos do artigo 74, parágrafo
único, da lei 9.099/95, c/c 107, V do CPB.
ADV: ADRIANO CESAR FERREIRA DE ANDRADE (OAB 14315/AM) - Processo 0775925-04.2022.8.04.0001 - Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Injúria - AUTORA: Jéssica Rocha Barreto - intime-se a vítima para regularizar sua representação processual
dentro do prazo decadencial previsto no art. 103 do CP, sob pena de extinção da punibilidade do querelado pela decadência.
Adriano Cesar Ferreira de Andrade (OAB 14315/AM)
André Humberto Fortes Papaléo (OAB 5688/AM)
Frederico Oliveira Albuquerque (OAB 9146/AM)
Isabel Luana de Oliveira Nobre Papaléo (OAB 7338/AM)
Luciana Márcia Normando Mitoso (OAB 2541/AM)
19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO FERREIRA MORAIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2022
ADV: MAURA CARVALHO MARANHÃO (OAB 12135/AM) - Processo 0684377-92.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado Injúria - QUERELADA: Patricia Kelly Vieira Lima Guimaraes - Vistos. À vista dos autos, merece guarida a promoção ministerial, cuja
fundamentação adoto, porquanto, ao menos por ora, não há que se falar em intempestividade ou rejeição das provas documentais
carreadas aos autos, conforme teor do §1.º, art. 81, da Lei n.º 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela querelada às
fls. 97-102. Outrossim, à vista dos autos, ordeno à Secretaria que: 1) ultime diligências para pautar audiência de instrução e julgamento
em data e forma mais adequadas para tanto; 2) priorize, sempre que viável, a intimação via telefone e, em último caso, pelos correios e/
ou oficiais de justiça; 3) cite a querelada, por mandado, observando-se as formalidades legais atinentes à espécie; 4) certifique nos autos
quaisquer circunstâncias que impeçam a regular implementação deste despacho, retornando, nesse caso, os autos imediatamente
conclusos. Façam-se as intimações pertinentes, inclusive a do MP, da DP e das patronas da querelada. Em tempo, tendo em conta a
certidão de antecedentes criminais acostada à fl. 94, retornem os autos com vista ao MP para manifestação na forma do Enunciado n.º
112 do FONAJE (na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta
do Ministério Público). Demais providências pela Secretaria. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: JAIR SAMPAIO JUNIOR (OAB 15559/AM), ADV: FLAVIA AURELIA MONTEIRO QUINTELO (OAB 15565/AM) - Processo
0722805-46.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Difamação - AUTORAFATO: Larissa Diana Nunes Pereira - Melk Zedek
Rodrigues de Assis - Processo n° 0722805-46.2022.8.04.0001. DESPACHO Atento às razões expostas à fl. 40, verifico que a aventada
ausência dos autores no ato designado para o dia 09.11.2022 ainda se trata de mera probabilidade, razão pela qual, ao menos por ora,
indefiro o pedido de remarcação ali formulado. Importa registrar, outrossim, que a eventual impossibilidade de comparecimento das
partes no mencionado ato poderá ser tempestivamente justificada. Ademais, caso pertinente, fica facultado às partes a manifestação
pela realização da audiência preliminar de forma virtual. Intimem-se. Demais providências pela Secretaria. Cumpra-se. Manaus, data
registrada no sistema.
Flavia Aurelia Monteiro Quintelo (OAB 15565/AM)
Jair Sampaio Junior (OAB 15559/AM)
Maura Carvalho Maranhão (OAB 12135/AM)
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRENO FERREIRA MORAIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2022
ADV: JOSÉ AMUD EUFRÁSIO (OAB 7425/AM) - Processo 0743496-81.2022.8.04.0001 - Termo Circunstanciado - Difamação VÍTIMAFATO: Giane Lucirdea de Castro - Regiane de Castro Santos - Jandernice dos Santos de Souza - Edem Silva de Souza Processo n° 0743496-81.2022.8.04.0001. DESPACHO Antes de tudo, tendo em conta a definição de pessoa com deficiência inserta no
art. 2.º da Lei n.º 13.146/2015, intimem-se a vítima Edem Silva de Souza e seu patrono, Dr. José Amud Eufrásio (OAB/AM 7425), pelo
meio mais expedito, para que comprovem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu enquadramento em tal condição, pelos meios
cabíveis. Escoado o prazo, com ou sem manifestação do ofendido, retornem-me os autos imediatamente conclusos para apreciação da
promoção ministerial. Demais providências pela Secretaria. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema.
José Amud Eufrásio (OAB 7425/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º