TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.013 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 378
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito Plantonista
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013964-28.2021.8.05.0274 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Idalina Oliveira Andrade
Advogado: Aida Sampaio Brandao (OAB:BA50454)
Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Jusley Damares Oliveira Farias (OAB:BA40919)
Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8013964-28.2021.8.05.0274
Órgão Julgador: VARA RECESSO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
AUTOR: IDALINA OLIVEIRA ANDRADE
Advogado(s): AIDA SAMPAIO BRANDAO (OAB:BA50454)
REU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s): TAYNARA OLIVEIRA SILVA (OAB:BA50477), JUSLEY DAMARES OLIVEIRA FARIAS (OAB:BA40919)
DESPACHO
Vistos, etc.
Não se vislumbra a competência do plantão para apreciação do pleito de ID 172429853.
Determino a remessa do presente a uma das Varas do Juizado Especial Cível desta Comarca, após o retorno das atividades forenses regulares.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 06 de janeiro de 2022.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz de Direito Plantonista
VARA RECESSO CRIMINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA RECESSO CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8000007-70.2022.8.05.0032 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Brumado
Autoridade: Policia Civil Da Bahia
Requerente: Joscimara Meira Silveira
Requerido: Alison Pereira De Sousa
Intimação:
Relatório
O feito deverá tramitar sob segredo de justiça em relação à vítima, considerando a necessidade de garantir a efetiva proteção da mulher vítima
de violência doméstica sem sua exposição, atento ao enunciado 34 do FONAVID.
Trata-se de requerimento de medidas protetivas formulado por J. M. S, através da Autoridade Policial, em face de A. P. DE S., aduzindo a
Requerente que sofreu violência no âmbito doméstico, pugnando pelo deferimento das medidas constantes do artigo 22 da Lei 11.340/06.
É o breve relatório.
Decido.
II) Fundamentação
A Lei Maria da Penha (11.340/06) foi inserida no ordenamento jurídico com escopo de alcançar a igualdade entre homens e mulheres no
sentido material, visando coibir a prática de violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A norma trouxe mecanismos processuais para garantia de proteção da mulher, denominadas “medidas protetivas de urgência que obrigam o
agressor”, constantes no artigo 22 da mencionada Lei, que buscam garantir a integridade daquela pessoa que sofre algum tipo de violência.
É evidente que a violência praticada no âmbito doméstico, como o próprio nome evidencia, geralmente ocorre às escuras, sem presença de
outras pessoas.
Assim, a palavra da vítima, nessas situações, deve ter um relevo maior do que em outros tipos de delito, porquanto, numa ponderação de