TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.018 - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2660
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Vitima: Elisângela Lima Santana Da Silva
Requerido: Altamir Bezerra Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
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Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8003105-08.2021.8.05.0191
Órgão Julgador: 1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER - DEAM PAULO AFONSO-BA e outros
Advogado(s):
REQUERIDO: ALTAMIR BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
Considerando o pedido formulado pela vítima ELISÂNGELA LIMA SANTANA DA SILVA (id 174507614), defiro a prorrogação das
medidas protetivas descritas na decisão de id 118299592, pelo prazo de 180 dias.
Intime-se o suposto agressor ALTAMIR BEZERRA DA SILVA, devendo ressaltar que qualquer descumprimento das medidas
prorrogadas, deverá ser decretada sua prisão preventiva, com base no art. 20 da Lei nº 11.340/06 e art. 313, III, do CPP.
Intime-se a vítima.
Aguarde-se em cartório até o término do prazo e/ou futuras deliberações.
Atribuo à presente Decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se. Intimem-se.
Paulo Afonso/BA, 12 de Janeiro de 2022
JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1A VARA CRIME DE PAULO AFONSO
DECISÃO
8000043-23.2022.8.05.0191 Carta Precatória Criminal
Jurisdição: Paulo Afonso
Deprecante: Juízo De Direito Da 2ª Vara De Delmiro Gouveia - Al
Autor: Ministério Público Do Estado De Alagoas
Deprecado: Juízo De Direito De Uma Das Varas Criminais Da Comarca De Paulo Afonso-ba
Reu: Elenildo Oliveira Da Silva
Decisão:
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da 1ª Vara Crime, Júri e Execuções Penais da Comarca de Paulo Afonso – Bahia
Av. Rua das Caraibeiras, 420, General Dutra, Paulo Afonso/BA – Telefone: (75) 3281-8394. E-mail: pafonso1vcrime@tjba.jus.br.
PROCESSO Nº: 8000043-23.2022.8.05.0191
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355)
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE DELMIRO GOUVEIA - AL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO-BA
REU: ELENILDO OLIVEIRA DA SILVA
DECISÃO
R.H.
I - Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
II - Após, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante com as nossas homenagens de estilo e cautelas de praxe.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.