TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.026 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
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Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO
DESPACHO
Vistos e examinados.
Determino a intimação das partes para que informem interesse na produção de provas, no prazo de comum de 10 (dez) dias, inadmitindo-se
requerimento genérico.
Em caso de documentos novos (art. 435 do CPC/2015), procedam as juntadas, em se tratando de prova oral, indique-a, e se pericial, especifique-a. Ficando advertidas de que o silêncio implicará em preclusão, e importará no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I,
CPC/2015.
No caso de prova oral requerida, esta deverá ser devidamente justificada, demonstrando a pertinência de sua realização diante dos fatos controversos e da prova documental já coligida aos autos.
Salvador, BA, 20 de janeiro de 2022
Assinado Eletronicamente
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8056682-54.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ailton Nunes De Freitas
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:BA50828)
Reu: Martins Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios
Advogado: Jonathan Santos Sousa (OAB:RN8143)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
PROCESSO N. 8056682-54.2019.8.05.0001
AUTOR: AILTON NUNES DE FREITAS
Advogado(s) do reclamante: JASSILANDRO NUNES DA COSTA SANTOS JUNIOR
REU: MARTINS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
Advogado(s) do reclamado: JONATHAN SANTOS SOUSA
DESPACHO
Vistos e examinados.
Constato que houve o reconhecimento da nulidade da citação, em sede de apelação, conforme acórdão de id nº 161159131.
Com o retorno dos autos, determino a intimação da parte autora para réplica, em 15 dias, sobre a defesa já apresentada no id nº 106132381.
Salvador, BA, 20 de janeiro de 2022
Assinado Eletronicamente
ISABELLA SANTOS LAGO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8062928-66.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Tania Da Silva Tosta
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR-BA