TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art.
355, II do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intimem-se.
BELMONTE/BA, data do sistema.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
SENTENÇA
8000150-91.2019.8.05.0023 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Belmonte
Autor: Eliel Ferreira De Souza
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Damiao Silva De Oliveira
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Delco Resende De Oliveira
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Dilma Souza Da Silva
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Elizabete Ferreira Da Silva Pinto Souza
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Elton Rego Da Silva
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Elza Vieira Da Silva Santos
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Erivaldo Felix Gomes
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Darivaldo Firmino De Souza
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Autor: Valdionor Pereira De Deus
Advogado: Maria Jose Andrade Reis (OAB:BA55180)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000150-91.2019.8.05.0023
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE
AUTOR: ELIEL FERREIRA DE SOUZA e outros (9)
Advogado(s): MARIA JOSE ANDRADE REIS (OAB:BA55180)
REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
A inicial não veio instruída com os documentos necessários à sua propositura, razão pela qual foi determinada a intimação do autor
para juntá-los aos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimado, o advogado do autor não cumpriu a determinação judicial, conforme se verifica da certidão id.
O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece:
Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas
e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
O artigo 321 do Código de Processo Civil estabelece:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete,
indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
O artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil estabelece:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
I -for inepta.
Assim, considerando que o advogado do autor foi devidamente intimado a juntar aos autos os documentos necessários à instrução da
ação e não o fez, INDEFIRO a petição inicial, com base no artigo 321, parágrafo único do CPC.