TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA PEREIRA PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROL VIANA MOITINHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2022
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) - Processo 0002899-61.2010.8.05.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- DIREITO CIVIL - AUTOR: B.v. Financeira S/A - Intime-se a parte autora, através de advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se da inconsistência informada às fl. 304.
ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 42275/BA), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 51068/BA) - Processo
0503841-94.2014.8.05.0274 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - EXEQTE.: DIOLINA LOPES
FERRAZ - Vistos. Intime-se a parte Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para se manifestar acerca da proposta de acordo
apresentada pelo Executado às fls. 230/232, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
ADV: ISRAEL LACERDA SANTOS, MARTINHO NEVES CABRAL (OAB 6092/BA) - Processo 0806217-43.2015.8.05.0274 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - AUTOR: ARAÚJO CORREIA TRANSPORTES LTDA - SENTENÇA Vistos. A parte Autora acima
nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na
inicial. Através da petição fl.44, a parte Autora formalizou pedido de desistência da ação por não ter condições de arcar com as custas
do processo. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência e declaro EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos VIII, do CPC. Ressalta-se que, no presente
caso, não há fato gerador de custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema. P.R.Intime-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
DESPACHO
0501958-73.2018.8.05.0274 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Apelante: Eliene Pereira Santos
Advogado: Naum Evangelista Leite (OAB:BA38061)
Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidentes de Trabalho
Av. Ministro Victor Nunes Leal, nº 75, 3º andar, Cidade Universitária
CEP 45031-140, Fone: (77) 3229-1150/1151, Vitória da Conquista-BA
E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br
PROCESSO: 0501958-73.2018.8.05.0274
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: ELIENE PEREIRA SANTOS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO