TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.061 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
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Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DECISÃO
Processo nº:8004595-06.2021.8.05.0146
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Polo Ativo:AUTOR: EDVAN ERASMO DA CRUZ RIBEIRO
Polo Passivo:REU: ESTADO DA BAHIA
VISTOS, ETC...
Em atendimento ao quanto determinado no ofício no 087/2021 – NUGEPNAC, oriundo da 2a Vice-Presidência do Tribunal de
Justiça da Bahia, expedido nos autos de no 8017109-75.2020.805.0000 que versa a legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme
disciplina instituída pela Lei Federal Nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, referente ao Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, fica SUSPENSO O PRESENTE FEITO, até
a resolução do referido incidente.
Anote-se no sistema a movimentação pelo código 12098 (suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas –
IRDR).
P. Cumpra-se.
Juazeiro, 18 de novembro de 2021
JOSÉ GOES SILVA FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000497-75.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonia Alzira Da Conceicao
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública
Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350
DECISÃO
Processo nº:8000497-75.2021.8.05.0146
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais]
Polo Ativo:AUTOR: ANTONIA ALZIRA DA CONCEICAO
Polo Passivo:REU: ESTADO DA BAHIA
VISTOS, ETC...
Em atendimento ao quanto determinado no ofício no 087/2021 – NUGEPNAC, oriundo da 2a Vice-Presidência do Tribunal de
Justiça da Bahia, expedido nos autos de no 8017109-75.2020.805.0000 que versa a legalidade e constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre a integralidade da remuneração dos militares inativos ou pensionistas, conforme
disciplina instituída pela Lei Federal Nº 13.954/2019, que promoveu a alteração do Decreto-Lei nº 667/69, referente ao Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas em curso no Tribunal de Justiça da Bahia, fica SUSPENSO O PRESENTE FEITO, até
a resolução do referido incidente.
Anote-se no sistema a movimentação pelo código 12098 (suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas –
IRDR).
P. Cumpra-se.