TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Cad 2/ Página 1988
Executado: Jorge Ricardo Souza Santos - Me
Executado: Jorge Ricardo Souza Santos
Executado: Raimundo Jorge Santos Do Sacramento
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de SALVADOR - BAHIA
6ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br
DESPACHO
PROCESSO: 8040169-06.2022.8.05.0001
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
ASSUNTO: [Correção Monetária]
PARTE AUTORA: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamante: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE D AGUIAR
ROCHA FERREIRA
PARTE RÉ: EXECUTADO: JORGE RICARDO SOUZA SANTOS - ME, JORGE RICARDO SOUZA SANTOS, RAIMUNDO JORGE SANTOS DO SACRAMENTO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, acostando aos autos os comprovantes de pagamento das custas processuais de
ingresso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Salvador - BA,1 de abril de 2022
Maria de Lourdes Oliveira Araujo
Juíza de Direito
EA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8040112-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jacione Conceicao Oliveira Vieira
Advogado: Isabele Monteiro Sousa (OAB:BA57392)
Advogado: Francinadson Dantas Dos Santos (OAB:BA27486)
Advogado: Diego Conceicao Da Silva (OAB:BA56974)
Reu: Atacadao S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
6ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8040112-85.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : AUTOR: JACIONE CONCEICAO OLIVEIRA VIEIRA
Requerido : REU: ATACADAO S.A.
DESPACHO
Visto, etc.
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com
os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não
se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos:
a- a última declaração do imposto de renda
b- o contracheque juntamente com a cópia da carteira de trabalho.
c- cópias dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, bem como da conta corrente.