TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
INTIMAÇÃO
8000245-80.2018.8.05.0048 Procedimento Sumário
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Autor: Maria Cristina Santos Silva
Advogado: Dermival Rosa Moreira (OAB:BA34236)
Advogado: Dalila Gonzaga Dos Santos Moreira (OAB:BA58168)
Reu: Claro S.a.
Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071)
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679)
Advogado: Agata Aguiar De Souza (OAB:BA51461)
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: caalegreccivel@
tjba.jus.br
CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA
DESPACHO
8000245-80.2018.8.05.0048
PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) / [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]
Apelante:
MARIA CRISTINA SANTOS SILVA
Apelado: Nome: CLARO S.A.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, - até 817/818 - / TORRE A E TORRE B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110
Vistos, etc.
1. Trata-se de cumprimento de sentença que condena a pagar quantia certa no Juizado Especial Cível (art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c
art. 523 do CPC).
2. Intime-se o(a) Executado(a), por seu Advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 do CPC).
3. Não efetuado o pagamento no prazo anterior, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
Capela do Alto Alegre (BA), data registrada no sistema.
Camilli Queiroz da Silva Gonçalves
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Assinatura Digital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAPELA DE ALTO ALEGRE
MANDADO
8000506-40.2021.8.05.0048 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Capela Do Alto Alegre
Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Executado: Francisco Cunha De Souza
Mandado:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais
Fórum Eliel Martins / Rua Aldemiro Pedreira Sampaio, sn, Centro - CEP 44645-000 - Telefax: (75) 3690-2156 - email: caalegreccivel@
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CAPELA DO ALTO ALEGRE – BAHIA
DESPACHO
8000506-40.2021.8.05.0048
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Alienação Fiduciária]
Apelante:
PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Apelado: Nome: FRANCISCO CUNHA DE SOUZA
Endereço: Hamilton Ferreira Lopes, 8, Casa, Centro, NOVA FáTIMA - BA - CEP: 44642-000
Vistos, etc.
1. Trata-se de cumprimento de sentença que condena a pagar quantia certa no Juizado Especial Cível (art. 52 da Lei n. 9.099/95 c/c
art. 523 do CPC).
2. Intime-se o(a) Executado(a), por seu Advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para pagar a dívida atualizada, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10%, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 do CPC).