TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
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Parte Passiva: REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de lei acerca da contestação e documentos que a acompanham, se for o
caso.
Juazeiro (BA), 6 de abril de 2022
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06
REGINA LUCIA PEREIRA ALVES
Subescrivã
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ GOES SILVA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2022
ADV: GERALDO SIMÕES FORTUNA JÚNIOR (OAB 18735/BA), KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO (OAB 720B/BA) - Processo 0001197-42.2011.8.05.0146 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - AUTOR: Marinaldo Teixeira
Lima - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado/Réu, para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe. Juazeiro, 05 de abril de 2022
Márcia de Sousa Pereira Menezes Técnica Judiciária
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0002575-67.2010.8.05.0146 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - AUTOR: Daniel de Souza Leal - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Impugnado/Autor,para, no prazo
de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as preliminares/documentos acostados junto à Impugnação. Juazeiro, 01 de abril de 2022
Márcia de Sousa Pereira Menezes Técnica Judiciária
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0004440-33.2007.8.05.0146 - Execução Contra a Fazenda
Pública - Militar - AUTOR: Durval dos Santos - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Manifestem-se as partes acerca da Decisão do Agravo de Instrumento de fls. 787/796, no prazo de lei. Juazeiro, 05 de abril de 2022. Márcia de Sousa Pereira Menezes Técnica Judiciária
ADV: MARCELO AUGUSTO SANTOS PONDÉ (OAB 19472/BA), PATRÍCIA VIDAL DE ANDRADE (OAB 20562/BA), MONACITA
MOURA SANTANA CAMPOS (OAB 19462/PE) - Processo 0301982-86.2015.8.05.0146 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ALAIDE BRANDÃO - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, e
em atenção à Portaria 004/2021, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Apelada/Autora, para apresentar contrarrazões ao
recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com
as cautelas de praxe. Juazeiro, 05 de abril de 2022 Márcia de Sousa Pereira Menezes Técnica Judiciária
ADV: EVERALDO GONCALVES DA SILVA (OAB 1018A/BA) - Processo 0302613-93.2016.8.05.0146 - Procedimento Comum
- DIREITO CIVIL - EXECDO.: JOSIMARIO COELHO SILVA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
pratiquei o ato processual abaixo: Cumpra-se conforme requerido (fls.38/41) e determinado às fls. 48. Juazeiro, 04 de abril de
2022. Márcia de Sousa Pereira Menezes Técnica Judiciária
ADV: ZUILLA DA SILVA BEZERRA (OAB 30830/PE) - Processo 0302639-28.2015.8.05.0146 - Procedimento Comum - Perdas e
Danos - REQUERENTE: IZAQUE BARBOSA DA SILVA - VISTOS, ETC... IZAQUE BARBOSA DA SILVA,devidamente qualificado
e através de advogada legalmente constituída, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOrequerendo, inicialmente, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, e no mérito alegando e requerendo, em síntese, o seguinte: Que até o final de 2014 as faturas de consumo de água na residência a qual este usa como locatário, situada na Rua Lavadeiras, nº 590 - antiga Rua 09, Alto do Cruzeiro, Juazeiro-BA, apresentavam valores razoáveis e condizentes com o consumo por
ele feito, tendo estes, como média estimada em 19m³ de água, o que gerava uma fatura de aproximadamente R$ 50,00 (cinquenta reais). Ocorreu que, desde o início do corrente ano, houve um aumento excessivo e abrupto no dispêndio da unidade consumidora, superfaturando, sobremaneira, as contas de água do requerente. De inicio, nos dias 23 de janeiro e 06 de fevereiro, o
pleiteante buscou, junto a SAAE, explicações plausíveis sobre o ocorrido, uma vez que constatou que mesmo com o registro
fechado o hidrometro continuava girando. Acontece, todavia,que as faturas demasiadas persistem, de modo que, no mês de
março veio cobrança no valor aproximado de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) com o consumo de 43m³, consumo superior a
dobro da média que o Autor tinha no começo de 2014. No mês de abril, a cobrança foi na quantia de R$ 257,00 (duzentos e
cinquenta e sete reais), com consumo de 51m³, quase o triplo da média de consumo, não tendo o requerente, hipossuficiente,
como arcar com estes custos ilegais e descomedidos sem prejudicar os demais compromissos que têm e que são essenciais
para a sua mantença digna. Mesmo com o registro fechado, o hidrômetro da residência a qual o requerente é locatário continua