TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113- Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Cad 3/ Página 2000
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA
DO POMBAL
INTIMAÇÃO
0000399-69.2014.8.05.0213 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Dayane Patricia Da Silva
Advogado: Antonio Carlos Rangel Da Silva Filho (OAB:BA22916)
Reu: Diten - Comércio De Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Hevelise Silvana Santos Da Silva (OAB:BA59760)
Advogado: Nelson Goncalves Cardoso Filho (OAB:BA38892)
Reu: Philips Do Brasil Ltda
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Intimação:
De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca
de Ribeira do Pombal, fica à parte AUTORA e REQUERIDA, intimada por seu(s) advogado(s) para, tomar conhecimento da DECISÃO a seguir transcrita:
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000399-69.2014.8.05.0213
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE
TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL
AUTOR: DAYANE PATRICIA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RANGEL DA SILVA FILHO (OAB:BA22916)
REU: DITEN - COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e outros
Advogado(s): NELSON GONCALVES CARDOSO FILHO registrado(a) civilmente como NELSON GONCALVES CARDOSO FILHO (OAB:BA38892), HEVELISE SILVANA SANTOS DA SILVA (OAB:BA59760), FABIO RIVELLI (OAB:SP297608)
DECISÃO
Verifico que já houve sentença nos autos (ID 29955407), nos seguintes termos:
“Assim, hei por bem HOMOLOGAR o constante na petição supra, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ficando de
logo extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, alínea “a” do CPC. Custas pelos requeridos.”
Entendo prejudicada portanto uma nova análise do ID 29955439, inclusive por ter sido a petição datada em 09/04/2019, sendo
que a sentença foi proferida em 12/04/2017.
Determino o desbloqueio das contas, conforme requerido, tendo em vista que isso é uma consequência inerente à sentença de
ID 29955407.
Inclusive, a parte autora não se manifestou sobre a determinação do despacho de ID 112194463, consoante certidão de ID
141539177.
Atribuo a essa decisão força de ofício/mandado.
Após as diligências necessárias, os autos devem ser arquivados.
Andréa de Souza Tostes
Juíza Substituta
RIBEIRA DO POMBAL/BA, 30 de maio de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA
DO POMBAL
INTIMAÇÃO
8000461-89.2022.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Ribeira Do Pombal
Autor: Jose Bispo Santana
Advogado: Lara Tayane Fonseca Santos (OAB:BA63554)
Advogado: Giovanna Santos Bitencourt (OAB:BA61575)
Advogado: Vitoria Horrana Soares Costa Britto (OAB:BA62960)
Reu: G Costa Santana - Me
Reu: Nordtech Maquinas E Motores Ltda
Intimação:
De ordem da DRA. ANDREA DE SOUZA TOSTES, MMA. Juíza de Direito substituta da Vara Cível e Comercial, desta Comarca
de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2022 às 13:40 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s)
parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a
seguir transcrito:
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