TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
INTIMAÇÃO
0309290-17.2014.8.05.0080 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Denise Isabel De Oliveira Lacerda
Advogado: Edvaldo Almeida Rodrigues (OAB:BA9245-A)
Advogado: Milena Araujo Da Silva Santos (OAB:BA27149-A)
Apelado: Luciano Lacerda Barreto
Advogado: Celso Pereira (OAB:BA3793-A)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
APELAÇÃO CÍVEL n. 0309290-17.2014.8.05.0080
APELANTE: DENISE ISABEL DE OLIVEIRA LACERDA
Advogado(s): EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB:BA9245-A), MILENA ARAUJO DA SILVA SANTOS (OAB:BA27149)
APELADO: LUCIANO LACERDA BARRETO
Advogado(s): CELSO PEREIRA (OAB:BA3793)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar
resposta, no prazo legal.
Salvador, 29 de junho de 2022.
Fabio Santos
Secretaria da Seção de Recursos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8021006-48.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Vitor Andrade De Sousa
Advogado: Lidia Seixas Silva Pita (OAB:BA36220)
Espólio: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia
Interessado: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8021006-48.2019.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
ESPÓLIO: VITOR ANDRADE DE SOUSA
Advogado(s): LIDIA SEIXAS SILVA PITA (OAB:BA36220), MONISE WATT PEIXOTO GUERRA (OAB:BA33363)
ESPÓLIO: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado(s):
DESPACHO
Consoante se infere dos fólios, ESTADO DA BAHIA interpôs agravo em recurso eextraordinário, com fundamento no art. 1.042,
do CPC, contra a decisão dos autos principais, que inadmitiu o apelo extremo por ele manejado.
Ocorre que o agravante cadastrou o referido agravo em recurso extraordinário como incidente em apartado (AgIntCiv
8021006-48.2019.8.05.0000.2.AgIntCiv), quando, na verdade, trata-se de recurso que deve ser protocolizado no bojo dos autos
principais, sem o acréscimo de dígito distintivo.
Chamo, pois, o feito à ordem, para determinar à Secretaria que realize o cancelamento da autuação do AgIntCiv
8021006-48.2019.8.05.0000.2.AgIntCiv, com a devida baixa processual, haja vista que as respectivas peças já se enocntram nos
autos do processo principal em epígrafe..
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente