TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, 12 de julho de 2022.
VANESSA GOMES SOUSA RAMOS
Técnico Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8001862-48.2022.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Sara Lyana Santana Freitas
Advogado: Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira (OAB:BA3388)
Advogado: Anderson Santana Carneiro (OAB:BA43765)
Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Comarca de Jequié (BA)
Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.200-000, Fone: (73) 3527-8342, Jequié-BA
E-mail: jequie1vfrcctrab@tjba.jus.br
Processo nº: 8001862-48.2022.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Reajuste contratual]
AUTOR: SARA LYANA SANTANA FREITAS
REU: CASSI-CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com
execução do seguinte ato ordinatório: Fica designada a audiência de Conciliação para o dia 10/08/2022, às 14h00min, que acontecerá por meio de videoconferência.
Os participantes da audiência deverão acessar o link://guest.lifesizecloud.com/5711777 (caso o sistema solicite extensão, digitar:
5711777), e serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual, onde se encontrará presente o mediador ou conciliador,
que conduzirá o ato.
A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no inicio da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de
poderes para negociar e transigir).
A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência. O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Jequié/BA, 12 de julho de 2022.
VANESSA GOMES SOUSA RAMOS
Técnico Judiciário
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8003807-07.2021.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié