TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139- Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Deverá o(a) perito(a), também, até 05 (cinco) dias de antecedência, dar ciência às partes da data e do local designado para ter
início a produção da prova, advertindo-o da possibilidade de ter que comparecer, futuramente, em audiência para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários.
Deverá o Sr. Perito apresentar o respectivo laudo, respondendo, inclusive, aos quesitos que seguem: a- O (a) interditando (a) é
portador (a) de alguma anomalia física ou psíquica? b- Em caso afirmativo, qual a terminologia médica da enfermidade? c- Ainda
em caso afirmativo, qual o código da classificação internacional de doenças – CID? d- A anomalia o torna incapaz de reger sua
própria vida e de administrar seus bens? e- A doença se mostra permanente e digna de internação em estabelecimento adequado para o tratamento? f- É a pessoa examinada surdo-muda? g- Em caso afirmativo, a surdo-mudez a impossibilita de enunciar
precisamente sua vontade? h- para quais as atividades necessita o(a) interditando(a) de curatela.
O defensor, Ministério Público e curador poderão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05
dias.
Os honorários periciais serão aqueles estabelecidos na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
No ofício acima indicado, deve constar que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as
partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados, observadas as formalidades previstas para os casos da justiça gratuita e que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
O patrono da parte Autora alertará ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor Perito nomeado a cópia da petição inicial e de
todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos,
sejam antigos, de preferência, ou novos.
Com a apresentação do laudo, após dar vista as partes, no prazo comum de 15 dias, e em seguida ao Ministério Público.
Estando o laudo de acordo com as quesitações, oficie-se o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para liberação dos honorários
periciais.
Após, deverá o cartório fazer conclusão dos presentes autos para análise da necessidade de realização de audiência ou, sendo
dispensável, para prolação da sentença.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Campo Formoso, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
DESPACHO
8000607-69.2019.8.05.0041 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Italo Ramon Vieira Santos
Advogado: Antonio Jose Goncalves Da Silva Filho (OAB:BA18863)
Requerido: Jacira Araújo Santos
Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira (OAB:BA18900)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000607-69.2019.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
REQUERENTE: ITALO RAMON VIEIRA SANTOS
Advogado(s): ANTONIO JOSE GONCALVES DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO JOSE GONCALVES DA
SILVA FILHO (OAB:BA18863)
REQUERIDO: JACIRA ARAÚJO SANTOS
Advogado(s): MAGNALDO GOMES FERREIRA (OAB:BA18900)
DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação quanto à certidão de ID 196875489.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
ATRIBUO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.