TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Cad 2/ Página 7251
“APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO POSTERIOR DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, apenas é possível a concessão de
gratuidade à pessoa jurídica que comprovar precária situação financeira. No caso em análise, não concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, com decisão transitada em julgado, descabe o pedido autônomo de parcelamento das custas processuais, pois sua concessão depende da análise dos mesmos pressupostos exigidos para o deferimento da assistência judiciária
gratuita, ausentes no caso dos autos. Assim, tendo transitado em julgado o indeferimento do benefício da gratuidade, e não tendo
a apelante recolhido as custas processuais, correta a extinção do feito. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-RS - AC: 70080848898 RS,
Relator: Afif Jorge Simões Neto, Data de Julgamento: 14/10/2020, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 27/10/2020).”
Posto isso, indefiro o pedido. Intime-se advogada para recolher custas no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se.
Porto Seguro (BA), 23 de setembro de 2021.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
DESPACHO
8003826-90.2022.8.05.0201 Petição Cível
Jurisdição: Porto Seguro
Requerente: Leiliane Nunes Fonseca
Advogado: Maria Vitoria Lacerda Martins (OAB:MG211814)
Requerido: Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S.a
Requerido: Wam Comercializacao S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS
Fórum Dr. Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto
Seguro-BA - CEP 45810-000
DESPACHO
PROCESSO: 8003826-90.2022.8.05.0201
AUTOR: LEILIANE NUNES FONSECA
RÉU: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A e outros
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar as 3 últimas DIRPF e os 06 últimos extratos bancários de todas as contas que possui. Prazo
de 05 dias. Publique-se.
Porto Seguro (BA), 19 de maio de 2022.
Fernando Machado Paropat Souza
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO
SENTENÇA
0004714-26.2007.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Porto Seguro
Parte Autora: Porto Magia Promocoes E Eventos Ltda
Advogado: Mahomed Mahmud Saigg Neto (OAB:BA8281)
Advogado: Rose Debora Moura Santos (OAB:BA16671)
Parte Re: Jose Moreira Cordeiro Neto
Advogado: Max Fellipy Dos Santos Padilha (OAB:PR72337)
Advogado: Paulo Roberto Moraes Sarmento Scher (OAB:PR91358)
Advogado: Miguel Anderson Vieira Veiga (OAB:BA21638)
Advogado: Oziel Bomfim Da Silva (OAB:BA9743)
Advogado: Fernando Oliveira Perna (OAB:PR52487)