TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
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VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000922-18.2021.8.05.0077 Ação Penal De Competência Do Júri
Jurisdição: Esplanada
Reu: Valdir Santos Farias
Advogado: Abdon Antonio Abbade Dos Reis (OAB:BA8976)
Vitima: Andre Carvalho De Jesus
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Michel Registrado(a) Civilmente Como Ailton Santos Farias
Testemunha: Agui Registrado(a) Civilmente Como Agnaldo Dos Santos
Testemunha: Amauri Dos Santos Paixão
Testemunha: Doutor Registrado(a) Civilmente Como Simario De Oliveira Dos Santos
Testemunha: Pixa Registrado(a) Civilmente Como Maria Aparecida Da Silva Uruga
Testemunha: Romerio Registrado(a) Civilmente Como Leandro Santos Farias
Terceiro Interessado: Mercia(irmã Da Vitima André)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ESPLANADA
Processo: 8000922-18.2021.8.05.0077
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ESPLANADA.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: VALDIR SANTOS FARIAS
Advogado(s) do reclamado: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ABDON ANTONIO
ABBADE DOS REISAdvogado: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS OAB: BA8976 Endereço: Praça da Inglaterra, s/n, Comércio,
SALVADOR - BA - CEP: 40015-970
DECISÃO
O Ministério Público do Estado da Bahia denunciou VALDIR SANTOS FARIAS pela suposta prática do crime de homicídio qualificado,
previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal.
O órgão ministerial narrou, em suma, que “No dia 15 do mês de junho do ano de 2021, por volta das 19h00min, nas imediações do
“Quiosque de Agui”, localizado no Centro do Município de Acajutiba/BA, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante recurso
que dificultou a defesa do ofendido, ceifou a vida de André Carvalho de Jesus. A dinâmica dos fatos deu-se da seguinte forma: No
dia e horário supracitados, a vítima estava conduzindo seu veículo, quando resolver estacionar próximo ao “Quiosque de Agui”. Ato
contínuo, ela se dirigiu até o mencionado estabelecimento e cumprimentou a todos da localidade, inclusive o denunciado, tendo esse
mantido diálogo com a vítima por alguns instantes. Nessa conjuntura, o denunciado estava portando duas armas de fogo, sendo elas:
uma pistola, cal. 380, marca Glock e um revólver, cal. 38, marca Taurus. Entretanto, por estar velada na cintura daquele a vítima não
percebeu. No decorrer da conversa, e de maneira repentina, o denunciado se levantou da cadeira e, prontamente passou a efetuar diversos disparos com as armas de fogo contra a vítima, impossibilitando qualquer reação de defesa, a não ser tentar correr, no entanto,
o denunciado já tendo esgotado todas as munições do carregador da pistola, como também do tambor do revólver, rapidamente os
recarregou e mais uma fez voltou a atirar na vítima, causando-lhes as lesões descritas no laudo de exame de necropsia nº 2021 02 PM
002012-01, quais sejam: a) F29- Ferimento com bordas enegrecidas localizadas em região posterior do pescoço à direita compatível
com lesão produzida por projétil de arma de fogo que atingiu o corpo de forma tangencialmente sem penetrá-lo. b) F30 a F35- Ferida
perfuro contusa, ovaloide, com bordas invertidas, halo de enxugo, orla de escoriação, medindo 1,0 centímetros de diâmetros, localizada terço superior da região posterior do pescoço, compatível com orifício de entrada, produzido por disparo de projétil de arma de fogo
a certa distância. c) F36- Ferida perfuro contusa, ovaloide, com bordas invertidas, halo de enxugo, orla de escoriação, medindo 1,0 centímetros de diâmetros, localizada em região infra escapular direita do tórax, compatível com orifício de entrada, produzido por disparo
de projétil de arma de fogo a certa distância. d) FM e F38- Ferida perfuro contusa, ovaloide, com bordas invertidas, halo de enxugo, orla
de escoriação, medindo 1,0 centímetros de diâmetros, localizada região lombar lateral à esquerda do abdômen, compatível com orifício
de entrada, produzido por disparo de projétil de arma de fogo a certa distância. e) F39- Ferida perfuro contusa, ovaloide, com bordas
invertidas, halo de enxugo, orla de escoriação, medindo 1,0 centímetros de diâmetros, localizada região da nádega superior à direita,
compatível com orifício de entrada, produzido por disparo de projétil de arma de fogo a certa distância. Em razão do Politraumatismo
(traumatismo craniano e toroco abdominal) produzido pelos múltiplos disparados de projéteis de arma de fogo vítima não resistiu e
morreu no local.” (sic). (ID 177261375)
A denúncia foi recebida.