TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163- Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000312-79.2022.8.05.0153
Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
REQUERENTE: VERA LUCIA CAMARA DE ARAUJO
Advogado(s): MONICA DA SILVA SOUZA (OAB:BA55707), CARLOS GABRIEL ARAUJO MONTALVAO registrado(a) civilmente
como CARLOS GABRIEL ARAUJO MONTALVAO (OAB:BA55708), VINICIUS COSTA DE SOUZA (OAB:BA13428)
REQUERIDO: MARCELO BARROS COSTA
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando que a parte autora requereu a justiça gratuita, mas não apresentou documentos que comprovem sua condição
econômica e não demonstrou situação de insuficiência de recursos capaz de impossibilitá-la de arcar com as custas processuais, conforme expresso no Código de Processo Civil, Art. 98 do CPC, bem como considerando a observação do excepcional
crescimento de lides temerárias que são ajuizadas diariamente no Poder Judiciário, estimuladas pelo deferimento sem critério da
assistência judiciária gratuita, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a requerente, por seu procurador(a) constituído nos autos, para providenciar o pagamento das custas processuais, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme Art. 290 do CPC.
Sirva-se o presente ato com força de MANDADO e OFÍCIO.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
JUIZ DE DIREITO
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
0001444-70.2009.8.05.0153 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Autor: Marinho Marques Da Silva
Advogado: Mona Lisa Machado Trindade (OAB:BA16870)
Autor: Bruno Dos Santos Silva
Reu: Angelino Marques Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001444-70.2009.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Alvará Judicial proposta por BRUNO DOS SANTOS SILVA.
No curso do processo foi proferido despacho de ID 49978739, determinando a intimação da parte Autora para, no prazo de 15
dias, cumprir as diligências requeridas pelo MP, em parecer de ID 17188218, sob pena de extinção. Devidamente intimado, conforme certidão em ID 60692366, o Autor não se manifestou.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III do CPC/15.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Concedo a presente sentença, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/
intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa no sistema.
Livramento de Nossa Senhora/BA
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA