TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
Cad 2/ Página 3464
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006520-55.2020.8.05.0022
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Autor (a): MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA
Réu: BANCO BMG SA
Vistos etc.
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, initme-se o advogado da parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar
endereço atualizado a autora, sob pena de extinção por abandono.
Apresentado o endereço, sem nova conclusão ou despacho, cumpra-se a diligÊncia anteriormente determinada.
Barreiras - BA, 9 de junho de 2022.
Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
INTIMAÇÃO
8006519-70.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Barreiras
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A)
Autor: Maria De Lourdes Souza Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Barreiras
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006519-70.2020.8.05.0022
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários]
Autor (a): MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA
Réu: BANCO BMG SA
Vistos etc.
Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça, initme-se o advogado da parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar
endereço atualizado a autora, sob pena de extinção por abandono.
Apresentado o endereço, sem nova conclusão ou despacho, cumpra-se a diligÊncia anteriormente determinada.
Barreiras - BA, 9 de junho de 2022.
Marlise Freire Alvarenga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA