TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180- Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 947
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001904-56.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Vastir De Jesus Santos
Advogado: Celso Alves Pinho (OAB:BA48618)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “Vistos etc.Dispensado o relatório com base no art.
38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir:Ausente injustificadamente a parte Autora à audiência de conciliação e não demonstrada
a impossibilidade técnica alegada por seu patrono (ID 103435433), extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art.
51, I da Lei nº 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais.Intime-se a parte Autora para comprovação, em 05
(cinco) dias, da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.Em caso
de não pagamento das custas no aludido prazo, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA com vistas à
adoção dos pertinentes procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos
legais.Publique-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no PJE. Itaparica - BA, (data da assinatura
digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO “
Rita Fernandes Dos Santos
Servidora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001904-56.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Vastir De Jesus Santos
Advogado: Celso Alves Pinho (OAB:BA48618)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “Vistos etc.Dispensado o relatório com base no art.
38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir:Ausente injustificadamente a parte Autora à audiência de conciliação e não demonstrada
a impossibilidade técnica alegada por seu patrono (ID 103435433), extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art.
51, I da Lei nº 9.099/95, condenando-a ao pagamento das custas processuais.Intime-se a parte Autora para comprovação, em 05
(cinco) dias, da quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual.Em caso
de não pagamento das custas no aludido prazo, expeça-se ofício à Coordenação de Fiscalização/COFIS do TJBA com vistas à
adoção dos pertinentes procedimentos de cobrança dos valores correspondentes às custas processuais, para todos os efeitos
legais.Publique-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no PJE. Itaparica - BA, (data da assinatura
digital).Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO “
Rita Fernandes Dos Santos
Servidora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001904-56.2019.8.05.0124 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Vastir De Jesus Santos
Advogado: Celso Alves Pinho (OAB:BA48618)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:BA37491)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602)
Intimação: