TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
DECISÃO
8000520-59.2020.8.05.0080 Curatela
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: D. C. S.
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054)
Requerido: G. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: cartoriosegundavarafamilia@gmail c om
E-mail do Gabinete: fsa.2familia@gmail c om
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO Nº: 8000520-59.2020.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: CURATELA (12234)
REQUERENTE: DIANA CHAVES SILVA
REQUERIDO: GIVANILDO SANTOS DA SILVA
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO, proposta por DIANA CHAVES SILVA, em face de GIVANILDO SANTOS DA SILVA.
Pedido de renovação de curatela (ID. 202939116).
É o relatório. Decido.
Observa-se que a requerente pleiteou renovação de curatela provisória, tendo em vista o relatórios presentes nos autos e devolução da sindincância, RENOVO a curatela provisória por mais 3 (três) meses.
Expeça-se novo termo de curatela.
Ato contínuo, intime-se a curadoria especial para apresentar manifestação nos autos, no prazo comum.
Ouça o Ministério Público.
Após cumpridas todas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Feira de Santana(BA), 20 de julho de 2022.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
NATILA RIOS SENA
Estagiária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8000135-77.2021.8.05.0080 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: J. F. O.
Advogado: Matheus Nunes Bezerra (OAB:BA45150)
Reu: E. N. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Reu: G. N. D. O. F.
Reu: I. F. D. O.
Reu: J. N. D. O. F.
Intimação:
CERTIDÃO