TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.182- Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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Para a resolução da controvérsia, para além da prova documental já produzida, mostra-se essencial a prova pericial.
A produção da prova pericial é de interesse de ambas as partes, contudo, na medida em que a parte ré detém capacidade técnica e econômica que a colocam em situação de hipersuficiência em face da parte autora, o ônus da produção da prova pericial
(incluído o adiantamento dos honorários periciais) fica atribuído à parte Ré (artigo 357, inciso III, e artigo 373, § 1º, do CPC).
Nomeio perito do Juízo para realização de perícia médica o Dr. José Ricardo Almeida Pinheiro, CRM-BA nº 9177, com endereço
na Clínica SERMEDI, situada na Rua Henrique Praguer, nº 100, Centro, Ipirá/BA, independentemente de compromisso.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de quinze dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (art. 465, §1º, do CPC).
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, tome ciência desta nomeação e
apresente proposta de honorários, bem como informe contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão
dirigidas as intimações pessoais e currículo com comprovação de especialização (Art. 465, §2º, do CPC).
Após a manifestação do perito, intimem-se as partes, por seus advogados, para que, no prazo comum de cinco dias, querendo,
manifestem-se sobre a proposta de honorários (465, §3º, do CPC).
Em seguida, venham-me conclusos, com urgência, para arbitramento final dos honorários periciais.
Publique-se.
Ipirá, 15 de julho de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
0001142-90.2006.8.05.0106 Usucapião
Jurisdição: Ipirá
Autor: Leda Regina Lopes Dos Santos
Advogado: Juciara Da Silva Abreu Santana (OAB:BA40644)
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Autor: Edvaldo Da Silva Ramos
Advogado: Aline Emanuella Abreu Mota Carneiro (OAB:BA44579)
Reu: O Espólio De Hildebrando Ramos Representante Legal Suzicleide Da Silva Ramos
Terceiro Interessado: Ideilton Ferreira Ramos
Terceiro Interessado: Idelmara Soares Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Terceiro Interessado: Idalice Neponuceno Da Silva
Reu: Elson Da Silva Ramos
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Suzicleide Da Silva Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Ronaldo Souza Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Hildebrando Souza Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Remilson Souza Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Kleber Soares Ramos
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Rita De Cássia Soares Ramos
Reu: Clóvis Soares Ramos
Reu: Iramir Ramos Lucas
Advogado: Andrea Santos Da Silva E Silva (OAB:BA45701)
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Nilma Ramos Dos Santos
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Reu: Nilton Ferreira Ramos
Advogado: Rogerio De Lima Neves Cardoso (OAB:BA22765)
Intimação:
Proc. nº: 0001142-90.2006.8.05.0106
AUTOR: LEDA REGINA LOPES DOS SANTOS, EDVALDO DA SILVA RAMOS