TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 3647
Executado: Claudionor Rodrigues Dos Santos Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000158-27.2017.8.05.0221
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE
Advogado(s): MAIARA ARIELLA BELIZ DE QUEIROZ (OAB:BA33492), FRANCIS AUGUSTO QUEIROZ LIMA (OAB:BA32695), MURILO CARNEIRO GOMES (OAB:BA32696), JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B)
EXECUTADO: CLAUDIONOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO - ME e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a distância temporal desde a propositura da demanda, como também o decurso de tempo sem movimentações processuais efetivas, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse
no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá especificar ou requerer providência apta à
regular continuidade do feito, até mesmo em respeito ao princípio da cooperação processual, sendo insuficiente, para tal fim, o mero
pedido de prosseguimento.
Passado o prazo, se não houver manifestação do patrono da parte, intime-se pessoalmente, para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Com ou sem manifestação da parte autora, faça-se nova conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS
INTIMAÇÃO
8000158-27.2017.8.05.0221 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Santa Inês
Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere
Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696)
Advogado: Maiara Ariella Beliz De Queiroz (OAB:BA33492)
Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695)
Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B)
Executado: Claudionor Rodrigues Dos Santos Filho - Me
Executado: Claudionor Rodrigues Dos Santos Filho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS