TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0502677-26.2016.8.05.0080 Ação De Alimentos De Infância E Juventude
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: E. C. D. A. F.
Advogado: Monique Caroline Silva Rodrigues (OAB:BA38627)
Advogado: Joselito Dorea Limeira Junior (OAB:BA37892)
Requerido: C. E. B. A.
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Advogado: Fernanda Beatriz Alecio De Oliveira Rodrigues (OAB:BA38332)
Requerido: E. C. A. N.
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Advogado: Fernanda Beatriz Alecio De Oliveira Rodrigues (OAB:BA38332)
Requerido: L. B. S.
Advogado: Juliana Maria Rios Lopes Alvim (OAB:BA18608)
Advogado: Fernanda Beatriz Alecio De Oliveira Rodrigues (OAB:BA38332)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO
O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do
Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças
físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a
tabela de temporalidade.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8020543-89.2021.8.05.0080 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: Vinicius Guimaraes Lima
Advogado: Eduardo Jose Cerqueira Esteves (OAB:BA7762)
Requerido: Andreia De Jesus Santana Guimarães
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
1ª Vara de Família Suces. Órfãos. Interd. e Ausentes
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44026-970, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA - E-mail: a@a c om
DESPACHO
Processo nº:8020543-89.2021.8.05.0080
Classe - Assunto:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Parte(s) Ativa(s)VINICIUS GUIMARAES LIMA