TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Cad 2/ Página 3956
JACOBINA/BA, 23 de novembro de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
JOAB COSTA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8000860-55.2022.8.05.0137 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Jacobina
Requerente: A. A. D. A.
Requerido: I. R. D. A.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: jacobina3vcivel@tjba.jus.br
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - 8000860-55.2022.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: ALBERTO ANTONIO DE AGUIAR
REQUERIDO: IVA RODRIGUES DE AGUIAR
_________
Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de
2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados,
a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis:
a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de
fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC)
Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos
para julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol. Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Jacobina, data da assinatura digital.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001849-61.2022.8.05.0137 Alvará Judicial
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Cristiane Sampaio Silva
Advogado: Weliton Carneiro Martins (OAB:BA29338)
Requerente: Cristina Sampaio Silva
Advogado: Weliton Carneiro Martins (OAB:BA29338)
Requerente: Fabio Alves Sampaio
Advogado: Weliton Carneiro Martins (OAB:BA29338)
Requerente: Marcos Sampaio Silva
Advogado: Weliton Carneiro Martins (OAB:BA29338)