TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
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INTIMAÇÃO
8000374-15.2021.8.05.0102 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iguai
Autoridade: Delegacia Territorial De Ibicuí
Autor Do Fato: Iraci De Jesus Santos
Autor Do Fato: Jamilson De Jesus
Vitima: Manoela De Jesus Santos
Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
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Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000374-15.2021.8.05.0102
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
AUTORIDADE: DELEGACIA TERRITORIAL DE IBICUÍ e outros
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: IRACI DE JESUS SANTOS e outros
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui a IRACI DE JESUS SANTOS e JAMILSON DE JESUS SANTOS a prática
do crime previsto no art. 147 do Código Penal, supostamente praticada em face de MANOELA DE JESUS SANTOS, qualificados.
Designada a audiência preliminar, a vítima e os autores do fato realizaram a composição civil de danos, conforme ata de ID nº
193023779, o que resulta na renúncia tácita ao direito de representação, nos termos do art. 74, § único, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, o Ministério Público pugnou pela homologação da composição civil e pela extinção da punibilidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes por sentença, a fim de que produza os efeitos previstos no art. 74,
caput, da Lei 9099/95 e JULGO EXTINTA a punibilidade dos autores do fato IRACI DE JESUS SANTOS e JAMILSON DE JESUS
SANTOS, nos termos do art. 107, V, do CP, c/c o art. 74 da Lei 9.099/95, determinando em consequência o arquivamento e a respectiva
baixa na distribuição dos presentes autos.
Sem custas.
Determino ademais, que a menção da medida não conste dos registros criminais do(s) autores do fato, exceto para fins de requisição
judicial (artigo 76, §6º, da Lei nº. 9099/95).
Desnecessária a intimação do suposto autor do fato consoante dispõe o Enunciado 105 do Fonaje.
P.R.I.
Arquive-se de imediato.
Fernando Marcos Pereira
Juiz de Direito
IGUAI/BA, 21 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
INTIMAÇÃO
8000450-05.2022.8.05.0102 Termo Circunstanciado
Jurisdição: Iguai
Autoridade: Dt Iguaí
Autor Do Fato: Silvia Silva Rocha
Vitima: Patricia Pereira Raimundo
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
________________________________________
Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000450-05.2022.8.05.0102
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGUAÍ
AUTORIDADE: DT IGUAí
Advogado(s):
AUTOR DO FATO: SILVIA SILVA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência em que figura(m) como suposto/a(s) autor(es) do fato a(s) pessoa(s) de SILVIA SILVA
ROCHA em razão da suposta prática dos delitos descritos nos artigos 129, caput, e artigo 139, ambos do Código Penal.