TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.237 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Cad 2/ Página 287
Nomeio JOSELICE FERREIRA DOS SANTOS, inventariante, e, nos termos do quanto dispõe o art. 617 do CPC, confiro força
de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ao presente despacho, o qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá vir a
ser firmado pelo(a) Inventariante ora nomeado(a), com o qual fica legitimada a representar o Espólio de ELIONORIA BENIGNA
BARROSO DOS SANTOS, em Juízo e fora dele, devendo exercer o múnus com zelo e diligência e com atenção às regras estabelecidas pelos artigos 618 a 622 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Prestado o compromisso ora deferido, diligencie o(a) Inventariante pela apresentação das primeiras declarações, no prazo de
20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617 parágrafo único e art. 620 do CPC), devendo, ainda,
juntar aos autos:
1 – Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou
Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da
Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);
2 – Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as certidões negativas de ônus tributários das três esferas da Administração
Pública em nome do espólio;
Publique-se Edital, nos termos do art. 626, § 1º c/c art. 259, III, ambos do CPC, visando conferir ampla publicidade aos atos de
inventariança;
Feitas as primeiras declarações, CITE(M) o cônjuge e demais herdeiros porventura não habilitados na forma dos arts. 626 e 627
do CPC.
Publique-se. Cumpra-se.
As determinações proferidas no presente deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição
de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento, advertindo-se que o seu descumprimento ou não aceitação incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. E nada mais havendo, determino, ainda, que se encerre o presente termo, que depois de lido e achado conforme,
vai devidamente assinado por todos.
Salvador (BA), data da assinatura digital.
Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira
Juíza de Direito
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
JOSELICE FERREIRA DOS SANTOS
Inventariante
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8147799-24.2022.8.05.0001 Inventário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Inventariante: Tatiane Ferreira Da Silva Portela
Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990)
Advogado: Tiago Santos De Matos (OAB:BA56939)
Herdeiro: Taina Lourdes Da Silva
Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990)
Advogado: Tiago Santos De Matos (OAB:BA56939)
Herdeiro: Elenita Francisca Dos Santos
Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990)
Herdeiro: Fabiano Ferreira Da Silva
Advogado: Tiago Santos De Matos (OAB:BA56939)
Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990)
Inventariado: Jose Ferreira Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8147799-24.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
INVENTARIANTE: TATIANE FERREIRA DA SILVA PORTELA e outros (3)
Advogado(s): TIAGO SANTOS DE MATOS (OAB:BA56939), LINSMAR MOREIRA MONTEIRO (OAB:BA58990)
INVENTARIADO: JOSE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO