TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
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LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8016847-11.2022.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Autor: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Uadson Mota De Oliveira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
8016847-11.2022.8.05.0274
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: UADSON MOTA DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de Busca e Apreensão com pedido liminar. A seguir, o banco Autor afirmou que as partes realizaram acordo extrajudicial, com a regularização do contrato, sendo desconstituída a mora, pugnando seja reconhecida a perda do objeto da ação, em
decorrência da superveniente falta do interesse de agir, impondo-se a extinção do feito.
É o relatório. Decido.
As partes firmaram contrato de financiamento, o qual fora inadimplido, conforme a mora comprovada nos autos. Porém, posteriormente, o banco reconheceu que as partes se compuseram, pugnando pela extinção do feito pela perda do objeto.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, em virtude de acordo
extrajudicial com regularização do contrato por parte do réu, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
P.R.I, arquivando-se oportunamente.
Vitória da Conquista/BA,10 de janeiro de 2023
LEONARDO MACIEL ANDRADE
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
CITAÇÃO
8016732-87.2022.8.05.0274 Petição Cível
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Watson Luiz Correia De Melo - Me
Advogado: Natalia Oliveira (OAB:BA46993)
Advogado: Tarcisio Magno Freire Filho (OAB:BA15678)
Advogado: Francine Granja Barreto (OAB:BA68842)
Requerido: Michele Ribeiro Sousa
Citação:
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial
Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206
E-mail: 1vcivelvca@tjba.jus.br
DESPACHO / CARTA NOTIFICATÓRIA
8016732-87.2022.8.05.0274
PETIÇÃO CÍVEL (241)