TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
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IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE JAGUARARI BAHIA e outros
Advogado(s):
DESPACHO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL contra ato acoimado de ilegal atribuído
à M.M JUÍZA DE DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JAGUARARI, consubstanciado em decisão
proferida nos autos da execução de medida de proteção à criança e adolescente nº 0000296-51.2018.8.05.0139, que suspendeu
o direito de visitas dos genitores aos 04 filhos menores que se encontram abrigados na casa de acolhimento de Jaguarari, por
suspeita de abuso sexual perpetrado pelo genitor com a conivência da genitora.
Através do petitório de ID 34872585, a Procuradoria de Justiça se manifestou pela “conversão do julgamento em diligência, a fim
de que a impetrante seja intimada a promover a citação do Parquet atuante na comarca de Jaguari”, porquanto a espécie revela
situação de litisconsórcio passivo necessário.
A Súmula 631 do STF preconiza que “extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo
assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário”.
Assim, determino a notificação do impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do Promotor(a) atuante na
comarca de Jaguari, sob pena de extinção do feito.
P.I.C
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
Des. Cássio Miranda
Relator
02
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
DESPACHO
8000303-45.2017.8.05.0072 Remessa Necessária Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Juizo Recorrente: Valtercio De Azevedo Cerqueira Filho
Advogado: Thiago Chagas Da Silva Santos (OAB:BA33417-A)
Advogado: Larissa Bastos Lirio Passos (OAB:BA42950-A)
Recorrido: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Cruz Das Almas
Juizo Recorrente: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Cruz Das Almas
Juizo Recorrente: Presidente Da Câmara De Vereadores
Advogado: Savio Mahmed Qasem Menin (OAB:BA22274-A)
Juizo Recorrente: Procurador Jurídico Do Município De Cruz Das Almas
Advogado: Vagner Reis Santana (OAB:BA27919-A)
Juizo Recorrente: Sr. Procurador Jurídico Da Câmara De Vereadores De Cruz Das Almas
Advogado: Joao Paulo Andrade Lordelo (OAB:BA39772-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Terceira Câmara Cível
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Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000303-45.2017.8.05.0072
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível
JUIZO RECORRENTE: VALTERCIO DE AZEVEDO CERQUEIRA FILHO e outros (4)
Advogado(s): LARISSA BASTOS LIRIO PASSOS (OAB:BA42950-A), THIAGO CHAGAS DA SILVA SANTOS (OAB:BA33417-A),
JOAO PAULO ANDRADE LORDELO (OAB:BA39772-A), SAVIO MAHMED QASEM MENIN (OAB:BA22274-A), VAGNER REIS
SANTANA (OAB:BA27919-A)
RECORRIDO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Cruz das Almas
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando-se a natureza jurídica da ação originária, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
Salvador/BA, 13 de janeiro de 2023.
Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
Relatora
JG10