TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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REQUERIDO: Nome: RAFAEL GOMES DE SOUZA
Endereço: Quadra T, casa 10, Bairro Primavera II, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000
DECISÃO
Trata-se de ação de alimentos cumulada com guarda e regulamentação de direito de visitas, proposta por THIFANY LORRANE
GOMES DE SOUZA, representada pela sua genitora, JOYCE SEBASTIANA DE SOUZA SANTOS, em face de RAFAEL GOMES
DE SOUZA, já qualificado, consoante os fatos descritos na exordial.
1 - De início, considerando o perfil da autora e o objeto da lide, à luz da presunção de hipossuficiência econômica nos termos do
art. 99, § 3º, CPC, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à requerente.
2 – Consoante o disposto no art. 4º da Lei 5478/1968, ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a
serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
No presente caso, a autora comprovou a relação de filiação com o requerido, mediante a certidão de nascimento acostada à
inicial.
Por isso, diante da i) natureza alimentar da verba pleiteada; ii) do vínculo de filiação das partes; e iii) da presunção de necessidade de que goza o autor (TJBA, AI 00207294220178050000), FIXO alimentos provisórios em prol daquele, nos seguintes termos:
a) possuindo o alimentante vínculo empregatício, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos
auferidos pelo réu junto ao seu empregador, incidindo sobre férias e 13º salário, deduzidos apenas os descontos compulsórios
(contribuição previdenciária e imposto de renda) e excluindo-se o FGTS, devendo o empregador ser oficiado no sentido de proceder ao respectivo desconto;
b) no caso de o alimentante não possuir vínculo empregatício, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo.
3 – O valor correspondente aos alimentos deverá ser depositado na conta bancária indicada pela parte autora na petição inicial
(Caixa Econômica Federal, Agência: 0784, Operação 013, Conta Poupança: 00057741-9;, de titularidade da genitora: Valdineia
Oliveira Macedo), até o 5º dia do mês subsequente ao vencido.
4 - DESIGNE-SE audiência de conciliação, a ser realizada virtualmente, na forma regulamentada pelo Decreto Judiciário n. 276,
de 30 de abril de 2020, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato. Disponibilizem-se
os links e instruções para acesso ao sistema informatizado pelas partes e seus procuradores.
5 - Em seguida, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecimento à audiência, oportunidade em que, não havendo autocomposição, seu prazo de resposta defluirá automaticamente do ato.
6 – Por ocasião do cumprimento da diligência de citação, o Oficial de Justiça deve observar o disposto no artigo 1º da Portaria
nº CGJ-121/2020 – GSEC, certificando a identidade do citando, se possível, por três meios principais: o número do telefone,
a confirmação escrita e a foto do citando (STJ, HC nº 641877/DF), bem como deverá encaminhar o link de acesso à sala de
audiência (ht tps //call.lifesizecloud c om /9416267 – se o acesso for pelo aplicativo/celular: extensão 9416267), prestando os
esclarecimentos necessários.
7 - Ainda, restam as partes advertidas de que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, de tal modo que a
ausência injustificada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa.
8 – Intime-se o Ministério Público.
9 – Atribuo a esta decisão força de mandado de citação/intimação do réu, devendo estar acompanhada de cópia da inicial e de
documento indicando a data da audiência designada.
Publique-se. Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data e hora do sistema.
(assinado eletronicamente)
Danillo Augusto Gomes de Moura e Silva
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
DESPACHO
8002246-96.2021.8.05.0027 Petição Cível
Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Requerente: Admiscio Pereira Dos Santos
Advogado: Thais Cristina Silva De Morais (OAB:BA60894)
Requerido: Angela Da Silva Santos
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA
PROCESSO: 8002246-96.2021.8.05.0027
REQUERENTE: Nome: ADMISCIO PEREIRA DOS SANTOS
Endereço: FAZENDA VENEZA, S/N, ZONA RURAL, NOVO ALEGRE - TO - CEP: 77353-000
REQUERIDO: Nome: ANGELA DA SILVA SANTOS