TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275- Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Cad 3/ Página 1850
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Processo nº: 8000536-90.2021.8.05.0237
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)-Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EMBARGANTE: CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
EMBARGADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Vistos e etc.,
Recebo os embargos à execução por serem tempestivos.
Em atenção ao disposto no art. 16, §1º, da LEF, tenho que a Execução Fiscal n.º 8000116-85.2021.805.0237, observando-se que
se encontra devidamente garantida (id. 99162929).
Desta feita, suspendo a referida execução.
Intime-se o Embargado para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se o embargante para se for o caso, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo, deverá o embargante dizer se deseja produzir provas, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o Embargado, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir,
justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda, sob pena de preclusão.
Por fim, tornem conclusos os autos para deliberação e/ou JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de fevereiro de 2023.
Alexsandra Santana Soares
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
INTIMAÇÃO
8000536-90.2021.8.05.0237 Embargos À Execução Fiscal
Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
Embargante: Calamo Distribuidora De Produtos De Beleza S.a.
Advogado: Perola De Abreu Farias Carvalho (OAB:BA23785)
Advogado: Ione Jaqueline Nascimento Freitas (OAB:BA49087)
Embargado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São
Gonçalo dos Campos (BA)
Fórum Ministro João Mendes - Av. Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: sgcvcivel@
tjba.jus.br
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Processo nº: 8000536-90.2021.8.05.0237
Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)-Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
EMBARGANTE: CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A.
EMBARGADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Vistos e etc.,
Recebo os embargos à execução por serem tempestivos.
Em atenção ao disposto no art. 16, §1º, da LEF, tenho que a Execução Fiscal n.º 8000116-85.2021.805.0237, observando-se que
se encontra devidamente garantida (id. 99162929).
Desta feita, suspendo a referida execução.
Intime-se o Embargado para apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se o embargante para se for o caso, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse mesmo prazo, deverá o embargante dizer se deseja produzir provas, justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o Embargado, para, também no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir,
justificando, objetivamente, sua relevância e pertinência a luz do objeto discutido na presente demanda, sob pena de preclusão.
Por fim, tornem conclusos os autos para deliberação e/ou JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de fevereiro de 2023.