Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 316
310
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 2ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Processo nº 2008.180.00144-6
Ação: Interdição
Requerentes: Francisco Alves Rodrigues e Maria de Fátima Moreira Rodrigues
Interditando: Francisco de Assis Alves Rodrigues
O Dr. PAULO SÉRGIO DOS REIS, Juiz de Direito Respondendo pela Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará,
por título legal etc...
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramitou os autos de nº
2008.180.00144-6, Ação de Interdição, tendo como requerentes os Srs. FRANCISCO ALVES RODRIGUES e MARIA DE
FÁTIMA MOREIRA RODRIGUES que por sentença do MM. Juiz de Direito Títular desta Comarca Vinculada de Paramoti, Estado
do Ceará, à época, Dr. Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, datada de 26 de agosto de 2011, foi decretada a interdição
de FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES (brasileiro, solteiro), portador de doença mental, sendo considerado inválido,
cuja patologia evidencia a incapacidade do Interditando de autogerir-se, foram nomeados os requerentes FRANCISCO ALVES
RODRIGUES e MARIA DE FÁTIMA MOREIRA RODRIGUES, curadores sob compromisso. Tendo o MM. Juiz, determinado a
expedição do presente edital, para que ninguém possa alegar ignorância, que deverá ser publicado por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada
de Paramoti-CE, aos 15 de setembro de 2011. Eu, _____ Augusto Júnior, Servidor Requisitado, o digitei e eu, ____, Isabel Feijó,
Diretora de Secretaria Substituta o subscrevi.
PAULO SÉRGIO DOS REIS - JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
ESTADO DO CEARÁ
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 1ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Processo nº 2009.180.00259-1
Ação: Interdição c/ Pedido de Curatela
Requerente: Valquíria Quinto Gomes
Interditando: Antonio Nicolau dos Santos
O Dr. PAULO SÉRGIO DOS REIS, Juiz de Direito Respondendo pela Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará,
por título legal etc...
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramitou os autos de nº
2009.180.00259-1, Ação de Interdição c/ Pedido de Curatela, tendo como requerente a Sra. VALQUÍRIA QUINTO GOMES
que por sentença do MM. Juiz de Direito Títular desta Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará, à época, Dr. Carlos
Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, datada de 31 de março de 2011, foi decretada a interdição de ANTÔNIO NICOLAU DOS
SANTOS (brasileiro, solteiro), portador de doença mental, sendo considerado inválido, cuja patologia evidencia a incapacidade
do Interditando de autogerir-se, foi nomeada a requerente VALQUÍRIA QUINTO GOMES, curadora sob compromisso. Tendo o
MM. Juiz, determinado a expedição do presente edital, para que ninguém possa alegar ignorância, que deverá ser publicado por
três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única
da Comarca Vinculada de Paramoti-CE, aos 15 de setembro de 2011. Eu, _____ Augusto Júnior, Servidor Requisitado, o digitei
e eu, ____, Isabel Feijó, Diretora de Secretaria Substituta o subscrevi.
PAULO SÉRGIO DOS REIS - JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
ESTADO DO CEARÁ
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 1ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Processo nº 2010.180.00163-5
Ação: Interdição c/ Pedido de Curatela
Requerente: Gláuria Maria Alves Rodrigues
Interditando: Francisco Antônio Alves Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º