Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 324
281
COMARCA DE PARAMOTI - VARA UNICA VINCULADA DE PARAMOTI
ESTADO DO CEARÁ
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 2ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Processo nº 2006.180.00094-4
Ação: Interdição
Requerente: Maria Ivete Barbosa de Freitas
Interditando: Francisco de Assis Barbosa Silva
O Dr. PAULO SÉRGIO DOS REIS, Juiz de Direito Respondendo pela Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará,
por título legal etc...
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramitou os autos de nº
2006.180.00094-4, Ação de Interdição, tendo como requerente a Sra. MARIA IVETE BARBOSA DE FREITAS que por sentença
do MM. Juiz de Direito Respondendo por esta Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará, Dr. Paulo Sérgio dos Reis,
datada de 30 de junho de 2011, foi decretada a interdição de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA SILVA (brasileiro, solteiro),
portador de doença mental, sendo considerado inválido, cuja patologia evidencia a incapacidade do Interditando de autogerir-se,
foi nomeada a requerente MARIA IVETE BARBOSA DE FREITAS, curadora sob compromisso. Tendo o MM. Juiz, determinado
a expedição do presente edital, para que ninguém possa alegar ignorância, que deverá ser publicado por três (03) vezes, com
intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única da Comarca Vinculada
de Paramoti-CE, aos 27 de setembro de 2011. Eu, _____ Augusto Júnior, Servidor Requisitado, o digitei e eu, ____, Isabel Feijó,
Diretora de Secretaria Substituta o subscrevi.
PAULO SÉRGIO DOS REIS - JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
ESTADO DO CEARÁ
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 2ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Processo nº 2006.180.00118-5
Ação: Interdição c/c Antecipação de Tutela
Requerente: Antônia Arruda Agostinho
Interditando: Antônio Ferreira Lima
O Dr. PAULO SÉRGIO DOS REIS, Juiz de Direito Respondendo pela Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará,
por título legal etc...
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo tramitou os autos de nº
2006.180.00118-5, Ação de Interdição c/c Antecipação de Tutela, tendo como requerente a Sra. ANTÔNIA ARRUDA AGOSTINHO
que por sentença do MM. Juiz de Direito Títular desta Comarca Vinculada de Paramoti, Estado do Ceará, à época, Dr. Carlos
Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, datada de 24 de fevereiro de 2011, foi decretada a interdição de ANTÔNIO FERREIRA
LIMA (brasileiro, solteiro), portador de doença mental, sendo considerado inválido, cuja patologia evidencia a incapacidade do
Interditando de autogerir-se, foi nomeada a requerente ANTÔNIA ARRUDA AGOSTINHO, curadora sob compromisso. Tendo o
MM. Juiz, determinado a expedição do presente edital, para que ninguém possa alegar ignorância, que deverá ser publicado por
três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Secretaria de Vara Única
da Comarca Vinculada de Paramoti-CE, aos 27 de setembro de 2011. Eu, _____ Augusto Júnior, Servidor Requisitado, o digitei
e eu, ____, Isabel Feijó, Diretora de Secretaria Substituta o subscrevi.
PAULO SÉRGIO DOS REIS - JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO
ESTADO DO CEARÁ
PODE JUDICIÁRIO
COMARCA VINCULADA DE PARAMOTI
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
(JUSTIÇA GRATUITA – 2ª publicação)
PRAZO – 15 DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º