Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 436
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fim, por 10(dez) dias. Tudo conforme dispõem os arts. 396, 396-A e § 2º, do CPP (alterações e acréscimos inseridos pela Lei nº
11.719/2008). E para que chegue ao conhecimento de todos é passado o presente EDITAL, cuja 2ª via fica afixada no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Sobral, Estado do Ceará, aos 24/02/12. Eu,_______, Izabel Cristina Lima Cruz, Mat.
3917, o digitei. E, eu, ____, Antônio Paixão do Carmo Júnior.
FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA
Juiz de Direito
COMARCA DE TAUÁ - 3ª VARA DA COMARCA DE TAUÁ
Juiz(a) Titular : FLAVIO VINICIUS BASTOS SOUSA
Diretor(a) de Secretaria: FRANCISCA IRANEIDE MOTA
EXPEDIENTE nº 32/2012 em: Nove (09) de Março de 2012
OAB
CE/21552
CE/8484
CE/8484
Seq.
1
3
5
OAB
CE/21552
CE/8484
Seq.
2
4
1) 7412-29.2011.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL REU.: GERONIMO XAVIER DA SILVA VITIMA.: SANDRA MARIA VALERIO DE
SOUSA. “Por meio deste, fica o Dr. FELIPE VELOSO SOARES VIANA DE ABREU intimado da decisão que condenou o
réu a uma pena de 2 (dois) meses e 24(vinte e quatro) dias de detenção, em regime aberto. A referida decisão revogou
a prisão preventiva do réu e impôs medida protetiva de afastamento de Sandra Maria Valério de Sousa a distância
não inferior a 50 (cinquenta) metros, enquanto mantida a condenação a privação de liberdade e antes do trânsito em
julgado. “.- INT. DR(S). FELIPE VELOSO SOARES VIANA DE ABREU
2) 7614-06.2011.8.06.0171/0 - INQUÉRITO POLICIAL VITIMA.: ANTONIA CRISTIANY PEREIRA DA SILVA INDICIADO(A).:
ANTONIO PAULO DE QUEIROZ VITIMA.: MARINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA. “Por meio deste, fica o Dr. FELIPE
VELOSO SOARES VIANA DE ABREU intimado da decisão que condenou o réu a uma pena de 4(quatro) anos e 8(oito)
meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 16(dezesseis) dias-multa, com valor unitário de 1/30(um trinta
avos) do salário mínimo. A referida decisão revogou, ainda, a prisão preventiva do réu e proibiu o mesmo de frequentar
bares e restaurantes, enquanto mantida a condenação a privação de liberdade e antes do trânsito em julgado.”.- INT.
DR(S). FELIPE VELOSO SOARES VIANA DE ABREU
3) 7809-88.2011.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: DALIA MARIA SOARES DE SOUSA REU.: FRANCISCO EVANGELISTA
DE SOUZA. “Por meio deste, fica a Dra. Minelvina Francisca Costa intimada da decisão que a nomeou para funcionar
como Defensora Dativa do(s) acusado(s) bem como para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a Defesa Prévia em favor
do(s) mesmo(s).”.- INT. DR(S). MINELVINA FRANCISCA COSTA
4) 7811-58.2011.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: CLEUTON COSTA PONTES REU.: MARCOS GEOVANNI QUEIROZ
RIBEIRO. “Por meio deste, fica a Dra. Minelvina Francisca Costa intimada da decisão que a nomeou para funcionar
como Defensora Dativa do(s) acusado(s) bem como para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a Defesa Prévia em favor
do(s) mesmo(s).”.- INT. DR(S). MINELVINA FRANCISCA COSTA
5) 7964-91.2011.8.06.0171/0 - AÇÃO PENAL VITIMA.: ANTONIO CHAVES DA SILVA REU.: ANTONIO MARCIANO MARTINS
CHAVES DA SILVA VITIMA.: MARIA APARECIDA CHAVES MARTINS .”Por meio deste, fica a Dra. Minelvina Francisca Costa
intimada da decisão que a nomeou para funcionar como Defensora Dativa do(s) acusado(s) bem como para, no prazo de
10(dez) dias, apresentar a Defesa Prévia em favor do(s) mesmo(s).”- INT. DR(S). MINELVINA FRANCISCA COSTA .
COMARCA DE TIANGUÁ - 2ª VARA DA COMARCA DE TIANGUÁ
Juiz(a) Titular : LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
Diretor(a) de Secretaria: EUGENIO PACELLI DE BRITO TERCEIRO
EXPEDIENTE nº 142/2012 em: Doze (12) de Março de 2012
OAB
CE/18888
Seq.
1
OAB
Seq.
1) 8346-78.2011.8.06.0173/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ELVYS TAYLOR DOS SANTOS .”INTIMAR O
ADVOGADO DO REQUERENTE, PARA QUE EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, DENTRO DO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, BEM
COMO PARA INCLUIR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO A FILHA DO CASAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO
QUANTO AO OFERECIMENTO DE ALIMENTOS, TUDO CONFORME A DECISÃO PROLATADA ÀS FLS. 15 E 16 DOS
AUTOS.”- INT. DR(S). MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JÚNIOR .
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º