Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano II - Edição 457
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10002450, Antonio Paulo da Silva / 10003146, Aurelio Sampaio Lourenco / 10002288, Auri Marta Rabelo Cunha / 10002436,
Aurino da Rocha Luz / 10002301, Cadidja Capuxu Roque / 10006258, Camila Rodrigues Matos / 10001784, Carla Saraiva Abreu
/ 10002358, Carlos Antonio Moreira dos Santos / 10001904, Claudia do Socorro Moraes Costa / 10004730, Claudio Fernandes
Coelho / 10003594, Clayton Arruda de Vasconcelos / 10006273, Diego Maciel Ferreira / 10002520, Edmilson Wesley Franco /
10002542, Elenir Rodrigues Andrade Rocha.
2.1.2 FORTALEZA/CE
LOCAL: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/nº Cambeba –
Fortaleza/CE – Departamento Médico
DATA: 24 de abril de 2012.
HORÁRIO: das 14 horas às 18 horas (horário local)
10005014, Eronildo Sousa Cruz / 10008023, Fabiano Pereira da Silva / 10001397, Fabiano Soares Sampaio / 10004723,
Fabio Gomes de Lima / 10003601, Francisco do Nascimento Moura Neto / 10007092, Francisco Everardo de Oliveira Nobre /
10005449, Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas / 10004051, Homero Lechner Batista de Albuquerque / 10006341, Hudson
Marques Jatobá / 10002503, José Manoel de Oliveira Moura / 10002056, Kelly Cristina Barros da Cruz / 10002939, Luis Sergio
Barros Cavalcante / 10003249, Marcos Aurelio Marques Nogueira / 10002331, Marcos Gleyson Araujo Monteiro / 10007362,
Marcos Vinicius dos Santos / 10004485, Patricia Nunes Barbosa / 10003839, Paulo Henrique Alves Freitas / 10006535, Paulo
Wendel Carneiro Bezerra / 10005432, Thiago dos Santos Lemos / 10005200, Ticiana Medeiros Pinheiro.
3 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 A perícia médica verificará sobre a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº
3.298/1999 e suas alterações.
3.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos trinta dias que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.
3.3 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em
cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos trinta dias não poderão realizar a perícia e perderão
o direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo TJCE.
3.5 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário
marcado para o seu início determinado neste edital.
3.6 A não observância do disposto no subitem 3.2 deste edital ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como
portador de deficiência na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
3.7 As vagas definidas no subitem 3.1 do edital de abertura do concurso que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência, por reprovação no concurso público ou não qualificação ou ausência na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.8 Não haverá segunda chamada para a realização da perícia médica. O não comparecimento à perícia implicará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
3.9 Não será realizada perícia médica, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados
neste edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estarão à disposição dos
candidatos a partir da data provável 17 de abril de 2012, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_
cejuiz2011.
4.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato,
que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.2 O resultado na perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e a informação da consulta
aos locais e ao horário de realização da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça do Estado do Ceará e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011, na data provável de 7 de maio
de 2012.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
ATO DE REVOGAÇÃO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em concordância com o parecer da Consultoria Jurídica, decide,
no exercício de novo juízo de conveniência e oportunidade, fundamentado em fatos supervenientes no transcurso do Certame,
e em prol do interesse público, revogar, nos termos do Artigo 49 Lei 8.666/93, o Pregão Eletrônico n.º 24/2011 que trata da
aquisição de Softwares Jaws versão 12, necessário ao desempenho dos profissionais com deficiência visual no Departamento
de Recursos Humanos da Comarca de Fortaleza,para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza-CE, aos 28 de março de 2012.
Desembargador José Arísio Lopes da Costa
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
NOTIFICAÇÃO À EMPRESA CRR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
(Processo Administrativo nº 8513540-94.2011.8.06.0000)
Ao Ilmo. Sr.
CLÁUDIO NEGREIROS BEZERRA
Sócio Gerente da empresa CRR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Rua Desembargador Adauto Maia, 1013, Bairro DixSept Rosado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º