Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 637
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dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira Juiz de Direito
ADV: GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE), SERGIO ELLERY SANTOS (OAB 15154/CE), VALERIA
RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE), ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA (OAB 6610/CE) - Processo
0052471-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas - REQUERENTE: RAIMUNDO
ARAÚJO MELO - R.h. Defiro a gratuidade. O provimento jurisdicional perseguido encontra, na feição de medida antecipatória,
expressa vedação na Lei 9.494/97, posto envolver extensão de vantagem pecuniária servidor público, motivo pelo qual indefiro-o.
Cite-se e intimem-se. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira Juiz de Direito
ADV: JOSE NILSON NOGUEIRA PEREIRA (OAB 10376/CE) - Processo 0052846-32.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - REQUERENTE: Douvina Aleuda Eduardo de Castro - REQUERIDO:
ESTADO DO CEARÁ - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE - R.h. Gratuidade ex vi legis (art. 241, da Lei
Estadual Nº 9.826/74). À autora, para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias, sanando o vício quanto à composição do pólo
passivo, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. Fortaleza, 19 de dezembro de 2012. Marcelo Roseno de Oliveira Juiz
de Direito
ADV: JOAO VICENTE LEITÃO (OAB 21155/CE) - Processo 0079902-45.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jose Airton da Costa Ferreira - Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a contestação de fls. 101/117, no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
Marcelo Roseno de Oliveira Juiz de Direito
ADV: MARIA GENIVALDA SOUTO (OAB 3207/CE), CECILIA PARENTE PINHEIRO (OAB 19065/CE) - Processo 008799849.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento - REQUERENTE: Maria do Carmo de Oliveira - REQUERIDO:
Municipio de Fortaleza - R.H. Em se tratando, neste processo, de matéria tão somente de direito e já devidamente demonstrada,
reconheço ensejar ao mesmo o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se vistas ao
Representante do Ministério Público para seu parecer de mérito. Expedientes cabíveis. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2012.
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE) - Processo 0120584-08.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Nelson Otoch - Rec. hoje. Compareceu mais uma
vez o requerente, através de petição e documentos de fls. 361 e 362/365, alegando o descumprimento da sentença de fls.
334/346, bem como da decisão de 354/356. Dessa forma, requer nova intimação para o cumprimento das referidas decisões,
pelas razões e fundamentos apresentados. Diante disso, DEFIRO o pleito do requerente para determinar nova intimação,
por mandado, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, cumpra a sentença de fls. 334/346, bem como da decisão de 354/356, no sentido de determinar ao promovido que,
proceda à expedição da LICENÇA DE INSTALAÇÃO (em atendimento ao pedido de renovação de LI com modificação do
projeto de arquitetura sobre o qual versa o Processo n.º 09557545-6, de 29/10/2009, da SEMACE e o presente feito judicial),
para CONSTRUÇÃO DE UM CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COMPOSTO POR 09 (NOVE) BLOCOS DE
APARTAMENTOS, DIVIDIDOS EM 04 (QUATRO) PAVIMENTOS (01 TÉRREO E 03 SUPERIORES), TENDO CADA PAVIMENTO
04 (QUATRO) APARTAMENTOS, TOTALIZANDO 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO UNIDADES), COM PREVISÃO DE
ÁREA CONSTRUÍDA DE 13.859,32m², PREVISTO PARA SER IMPLANTADO EM UM TERRENO URBANO COM 18.526,50m²
DE ÁREA, NA LOCALIDADE DE GUAJIRU, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI,sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da imposição das demais sanções processuais previstas
em lei. Cumpra-se com urgência. Exps. necessários. Fortaleza, 05 de novembro de 2012. Dr. Cid Peixoto do Amaral Neto Juiz
de Direito respondendo pela 5ª V.F.P. (portaria n° 410/12)
ADV: FRANCISCO DEUSITO DE SOUZA (OAB 10361/CE), JAIRO ROCHA XIMENES PONTE (OAB 15869/CE), MARCIO
ALAN MENEZES MOREIRA (OAB 18728/CE), THIAGO CAMARA LOUREIRO (OAB 19245/CE), NADEGE DA SILVA CERQUEIRA
(OAB 16321/CE) - Processo 0122441-89.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Alimentação - REQUERENTE:
João Batista Torres Chaves Junior e outros - REQUERIDO: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de
Fortaleza - Amc - R.H. Em se tratando, neste processo, de matéria de direito, já devidamente demonstrada, reconheço ser o
caso de julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inc. I do CPC, o qual ora anuncio. Decorrido o prazo recursal, dê-se
vistas ao Representante do Ministério Público para seu parecer de mérito. Expedientes cabíveis. Fortaleza/CE, 18 de dezembro
de 2012.
ADV: EDIL DE CASTRO CAVALCANTE (OAB 12150/CE), CICERO CARPEGIANO LEITE GONÇALVES - Processo 015961331.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Jose Peri Araujo Sousa - REQUERIDO:
Estado do Ceará - R.H. Em se tratando, neste processo, de matéria tão somente de direito e já devidamente demonstrada,
reconheço ensejar ao mesmo o julgamento preceituado no art. 330, inc. I do CPC. Decorrido o prazo recursal, dê-se vistas ao
Representante do Ministério Público para seu parecer de mérito. Expedientes cabíveis. Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2012.
ADV: PATRICIA VIEIRA SENA (OAB 15000/CE), ANTONIA SIMONE MAGALHAES OLIVEIRA, VALDETARIO ANDRADE
MONTEIRO (OAB 11140/CE) - Processo 0170630-64.2011.8.06.0001 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- AUTOR: Ordem dos Advogados do Brasil - Oab / Seccao Ceara - RÉU: Estado do Ceará - R.H. Às partes para, no prazo de
dez dias, dizerem se pretendem produzir novas modalidades de provas, especificando-as. Decorrido o prazo, abra-se vista ao
representante do Ministério Público pra fins meritórios. Fortaleza, 19 de dezembro de 2012.
ADV: MATTEUS VIANA NETO (OAB 9651/CE), FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 0396407-04.2010.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: Maria Osmarina Ribeiro Bessa - REQUERIDO: Estado do
Ceara - R.H. Observa-se que a Requerente apresentou réplica às fls. 52/56, pelo que inadmissível a apresentação de nova
peça, o que ocorreu às fls. 57/60. Diante disso, determino à Secretaria desta Vara, que torne sem efeito a réplica apresentada
às fls. 57/60. Outrossim, em se tratando, neste processo, de matéria tão somente de direito e já devidamente demonstrada,
reconheço ser o caso de julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inc. I, do CPC. Decorrido o prazo recursal, abram-se
vistas dos autos ao representante do Ministério Público. Exps. Cabíveis. Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2012.
ADV: ERICA BEZZATO DE MAGALHAES (OAB 11175/CE), MARIA DE FATIMA COSTA SIDRIM (OAB 13383/CE),
SAMYRA MARQUES LIMA (OAB 21269/CE), ROSANGELA MARIA CARVALHO VIANA (OAB 5509/CE) - Processo 058858444.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Robson Lueders Martins - REQUERIDO: Ettusa - Empresa de Transito e
Transporte Urbano S/A - Departamento Estadual de Transito do Ceara - Detran/ce - R.H. Recebo o recurso de fls. 93/114 em
seu regular efeito devolutivo e determino a intimação do apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação e observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça para apreciação do recurso interposto. Expedientes cabíveis. Fortaleza/CE, 03 de dezembro de 2012.
ADV: FABIO PEDROSA VASCONCELOS (OAB 16743/CE), MARIA LUCIA DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 3596/CE), JOSE
JOAQUIM MATEUS PEREIRA (OAB 12660/CE) - Processo 0649292-60.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Welder
Sousa de Aquino - REQUERIDO: Estado do Ceara - R.H. Recebo o recurso de fls. 72/77 em seus regulares efeitos, devolutivo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º