Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 831
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1) 146-31.2012.8.06.0211 – EMBARGOS À EXECUÇÃO: tendo como como embargante MUNICIPIO DE SALITRE
e embargado EDINALDO PEDROSA DE MIRANDA -”SÍNTESE/DESPACHO: [...] R. h quanto ao valor controverso, designo
audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2013 às 11:00 horas. Ciência às partes do inteiro teor desta decisão.
Expedientes necessários. Salitre, 10 de outubro de 2013 MARCELO WOLNEY DE A. P. DE MATOS Juiz Auxiliar - respondendo
“Através da presente publicação, fica intimada a Advogada Cicera Romênia Botelho Marques OAB/CE 13013, constituída pela
parte embargante, para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 24 de outubro de 2013 às 11:00 horas,
no Fórum Local sito Praça São Francisco, s/n, Centro, Salitre/CE. Salitre Ceará, 10 de outubro de 2013. Eu, Josiane Ribeiro
Rodrigues Veloso servidora à disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
223-40.2012.8.06.0211 – Ação de Indenização Decorrente de Danos Morais – JE: requerente MARIA LURDES DA SILVAe
requerido: BANCO IBI”Através da presente publicação, fica intimado o Advogado Antônio Aírton Sampaio de Castro OAB/CE N
7.356, constituído pela parte REQUERIDA, da sentença Homologatória prolatada às fls. 40da ação epigrafada a seguir transcrita
Vistos, etc.Maria Lourdes da Silva,devidamente qualificado(a) na inicial, através de advogado regularmente constituído com
poderes para o foro em geral, apresentou ação de indenização contra o Banco IBI, sendo apresentada às fls. 26/27, petição
assinada pelo advogado de ambas as partes, informando acordo. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada nos autos do presente processo, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na formado art. 269, III, do Código de Processo Civil, deixando
de condenar as partes acordantes em custas e despesas processuais, dada a gratuidade que ora defiro. P. R. I., e certificado
o trânsito em julgado, arquive-se.”. Salitre, 26 de setembro de 2013. Marcelo Wolney A. P. de Matos – Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo.” Eu, Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora Cedida Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
257-15.2012.8.06.0211 – Ação de Indenização Decorrente de Danos Morais – JE: requerente LUIS ANTONIO DA SILVAe
requerido: BANCO IB”Através da presente publicação, fica intimado o Advogado Antônio Airton Sampaio de CastroOAB/CE N
7.356, constituído pela parte REQUERIDA, da sentença Homologatória prolatada às fls. 42 ação epigrafada a seguir transcrita
Vistos, etc.Luiz Antônio da Silva,devidamente qualificado(a) na inicial, através de advogado regularmente constituído com
poderes para o foro em geral, apresentou ação de indenização contra o Banco IBI, sendo apresentada às fls. 28/29, petição
assinada pelo advogado de ambas as partes, informando acordo. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada nos autos do presente processo, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na formado art. 269, III, do Código de Processo Civil, deixando
de condenar as partes acordantes em custas e despesas processuais, dada a gratuidade que ora defiro. P. R. I., e certificado
trânsito em julgado, arquive-se.”. Salitre, 26 de setembro de 2013. Marcelo Wolney A. P. de Matos – Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo.” Eu, Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora Cedida Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
1) 42-05.2013.8.06.0211 – Ação de Indenização Decorrente de Danos Morais – JE: requerente JOSÉ FÁBIO DA SILVAe
requerido: BANCO IBI”Através da presente publicação, fica intimado o Advogado Antônio Aírton Sampaio de Castro OAB/
CE N 7356, constituído pela parte REQUERIDA, da sentença Homologatória prolatada às fls. 40da ação epigrafada a seguir
transcrita Vistos, etc.José Fábio da Silva,devidamente qualificado(a) na inicial, através de advogado regularmente constituído
com poderes para o foro em geral, apresentou ação de indenização contra o Banco IBI, sendo apresentada às fls. 26/27, petição
assinada pelo advogado de ambas as partes, informando acordo. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada nos autos do presente processo, e em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre
as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na formado art. 269, III, do Código de Processo Civil, deixando
de condenar as partes acordantes em custas e despesas processuais, dada a gratuidade que ora defiro. P. R. I., e certificado
o trânsito em julgado, arquive-se.”. Salitre, 26 de setembro de 2013. Marcelo Wolney A. P. de Matos – Juiz de Direito Auxiliar,
respondendo.” Eu, Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora Cedida Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
COMARCA DE SOBRAL - 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL- 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: QUINZE(15) DIAS
JUSTIÇA GRATUITA
AÇÃO PENAL Nº. 44695-64.2012.8.06.0167 - A Dra. JOYCE SAMPAIO BEZERRIL FONTENELLE, Juíza de Direito da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Sobral, Estado do Ceará, na forma da lei...FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, neste Juízo corre seus trâmites um processo em que é acusado PEDRO VICENTE DA SILVA,
brasileiro, casado, aposentando, natural de Sobral-CE, nascido em 02/06/1934, filho de Vicente Raimundo da Silva e de Maria
da Conceição Silva, como incurso nas sanções do art(s). 129, §9º, do CPB c/c o art. 7º, I, da Lei nº 11.343/06. E como o mesmo
encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O, de todo teor da denúncia em que
lhe é feita pelo Órgão Ministerial, que lhe imputa a prática do crime supra citado, fazendo-o por escrito, através de advogado,
no prazo de dez dias, contados a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído podendo. Na sua resposta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º