Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 840
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residente e domiciliada no Sitio Tanque Novo, Zona Rual deste Município de Salitre/CE. Os limites da curatela referem-se
à administração da vida civil da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz, expedir o
presente Edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184 do CPC.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu, Josiane
Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria, tramita
uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 73-59.2012.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença datada
de 18/09/2013, a interdição de EDSON NUNES SILVA,brasileiro, solteiro, doente mental nascido aos 18.01.1988, natural de
Fronteiras/PI, filho de Edimar João da Silva e Maria de Lourdes Nunes de Lima, portador do RG nº 2001097023441 – SSP/CE,
e CPF nº 035.563.403-13, residente e domiciliado na Rua Antônio Leite de Alencar nº 605 em salitre/CE, portador de deficiência
mental (CID F-20.2 e F-20.4), evidenciando a incapacidade do interditado de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º,
II,do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775 e §§ também do Código Civil, foi nomeada curadora, sob compromisso, sua
mãe MARIA LOURDES NUNES DE LIMA, brasileira, casada, agricultora, nascida aos 30.04.1968, natural de Icó/CE, filha de
Bonifácio Nunes Sousa e Raimunda Rodrigues de Lima portadora do RG nº 2007770652-2 – SSP/CE, e CPF nº 933.571.50344, residente e domiciliada na Rua Antônio Leite de Alencar, Nº 605, Centro, salitre/CE. Os limites da curatela referem-se
à administração da vida civil do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz, expedir o
presente Edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184 do CPC.Dado
e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu, Josiane Ribeiro
Rodrigues Veloso Servidora à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTEDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria, tramita
uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 81-70.2011.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença datada
de 18/09/2013, a interdição de CICERO BATISTA DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro, doente mental residente e domiciliado no
Sitio Baixio do Môco Zona Rural deste Município de salitre/CE, nascido aos 21/06/1964, natural de Salitre/CE, portador do
RG nº 2003029057596 – SSP/CE, e CPF nº 017.438.013-51 filho de José Batista de Oliveira e Maria Nazaré da Conceição,
residentes e domiciliados no Sitio Baixio do Môco Zona Rural deste Município de salitre/CE, portador de deficiência mental (CID
F-79), evidenciando a incapacidade do interditado de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,do Código Civil, e de
acordo com o art. 1.775 e §§ também do Código Civil, foi nomeada curadora, sob compromisso, sua irmã MARIA APARECIDA
DA CONCEIÇÃO SILVA, brasileira, solteira, agricultora, nascida aos 08/11/1966, natural de Campos Sales/CE, portadora do
RG nº 99029267969 – SSP/CE, e CPF nº 000.539.933-57, filha de Maria Nazaré da Conceição, residente e domiciliada no Sitio
Baixio do Môco Zona Rural deste Município de salitre/CE. Os limites da curatela referem-se à administração da vida civil
do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que deverá ser
publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184 do CPC.Dado e passado nesta Cidade e
Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu, Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora
à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria,
tramita uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 210-41.2012.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença
datada de 18/09/2013, a interdição de JOSILENE DE LIMA SILVA, brasileira, solteira, doente mental, nascida aos 02.01.1987,
natural de Campos Sales/CE, portadora do RG nº 2002098061256 – SSP/CE, e CPF nº 023.674.643-08, filha de Luis Vidal
da Silva e Maria da Penha de Lima Brito da Silva, residente e domiciliada no Conjunto Novo Salitre, Rua 102, Centro, Salitre/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º