Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Novembro de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 849
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Baixio do Môco Zona Rural deste Município de salitre/CE. Os limites da curatela referem-se à administração da vida civil
do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz, expedir o presente Edital que deverá ser
publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu, Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora
à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria,
tramita uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 128-10.2012.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença
datada de 18/09/2013, a interdição de ANTÔNIO CLEITON DE SOUSA, brasileiro, casado, desempregado, doente mental,
nascido aos 27.04.1977, natural de Salitre/CE, portador do RG nº 96029181300 – SSP/CE, e CPF nº 020.234.803-29, filho de
Francisco Sales de Souza e Francisca Gonçalves de Souza, residente e domiciliado na Rua Francisco Sales n° 648, Alto Alegre,
Salitre/CE, portador de deficiência mental (CID F- 20.0), evidenciando a incapacidade do interditado de exercer os atos da vida
civil, na forma do art. 3º, II,do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775 e §§ também do Código Civil, foi nomeada curadora,
sob compromisso, sua esposa CLAUDETE MARIA NUNES, brasileira, casada, agricultora, nascida aos 20.06.1979, natural de
Salitre/CE, portadora do RG nº2000098091302 – SSP/CE, e CPF nº 016.474.063-58, filha de João Joaquim Nunes e Maria
Vilani Rodrigues Numes, residente e domiciliada na Rua Francisco Sales n° 648, Alto Alegre, Salitre/CE. Os limites da curatela
referem-se à administração da vida civil do interditado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz,
expedir o presente Edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184
do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu,
Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria,
tramita uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 190-50.2012.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença
datada de 18/09/2013, a interdição de MARIA FRANCISCA FILHA, brasileira, solteira, sem profissão, nascida aos 25.08.1976,
natural de Campos Sales/CE, portadora do RG nº 2007032021699 – SSP/CE, e CPF nº 041.564.353-85, filha de José Manoel
Alves e Francisca Izabel Alves, residente e domiciliada no Sítio Serra de Salitre, Zona Rural deste Município de Salitre/CE,
portadora de deficiência mental (CID F- 72), evidenciando a incapacidade da interditada de exercer os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II,do Código Civil, e de acordo com o art. 1.775 e §§ também do Código Civil, foi nomeada curadora, sob
compromisso, sua irmã MARIA FRANCISCA ALVES, brasileira, solteira, agricultora, nascida aos 9.11.1980, natural de Salitre/
CE, portadora do RG nº 2000023054270 – SSP/CE, e CPF nº 006.996.553-66, filha de José Manoel Alves e Francisca Izabel
Alves, residente e domiciliada no Sítio Serra de Salitre, Zona Rural deste Município de Salitre/CE. Os limites da curatela
referem-se à administração da vida civil da interditada. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou o MM Juiz,
expedir o presente Edital que deverá ser publicado por 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 1.184
do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca Vinculada de Salitre, Estado do Ceará, aos 18 de setembro de 2013. Eu,
Josiane Ribeiro Rodrigues Veloso Servidora à Disposição Matr. p701255, digitei, conferi e publiquei.
Marcelo Wolney de A. P. de Matos
Juiz Auxiliar - Respondendo
COMARCA VINCULADA DE SALITRE
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. Marcelo Wolney de A. P. de Matos, MM Juiz de Direito Auxiliar, respondendo por esta Comarca Vinculada de Salitre
Estado do Ceará, por determinação legal etc...
FAZ SABER aos que o perante Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva secretaria,
tramita uma Ação de Interdição/Curatela, tombada sob nº 206-04.2012.8.06.0211, onde foi requerida e decretada por sentença
datada de 18/09/2013, a interdição de ANTONIO ELTON DA SILVA, brasileiro, solteiro, doente mental residente e domiciliado
no Sitio Barreiros nº 480 Zona Rural deste Município de salitre/CE, nascido aos 18/12/1987, natural de Campos Sales/CE,
portador do RG nº 2007032043978 – SSP/CE, e CPF nº 051.713.703-89, filho de Adalberto José da Silva e Maria Neuma da
Silva, residentes e domiciliados no Sitio Barreiros, Zona Rural deste Município de salitre/CE, portador de deficiência mental
(CID - 25.1), evidenciando a incapacidade do interditado de exercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II,do Código Civil,
e de acordo com o art. 1.775 e §§ também do Código Civil, foi nomeada curadora, sob compromisso, sua mãe MARIA NEUMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º