Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 924
380
Expediente nº 38-2014 de 12-03-2014
PROCESSO Nº 10250-25.2013.8.06.0154 (8.360-2013).
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO.
REQUERENTE: EDMAR FRANCALINO DE SOUZA.
Intimar o advogado do requerente, Dr. Fábio Félix Fernandes, OAB-CE nº 19.876, da parte final da decisão a seguir: - Ante
o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, julgo procedente o pedido contido na exordial para o só
efeito de determinar ao Oficial do Registro Civil da Sede desta Comarca de Quixeramobim(CE) que proceda à lavratura do
Registro de Óbito de MARIA CESÁRIA DE LIMA, falecida nesta cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, no dia 09 de agosto
de 2012, o que faço com fulcro no art. 78 da Lei 6.015-73. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se mandado
para lavratura do Assento de Registro de Óbito na forma determinada. Após, arquive-se com as cautelas de estilo. Sem custas
em face da gratuidade deferida. P.R.I. Quixeramobim(CE), 18 de fevereiro de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos Mazza. Juiz de
Direito.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-Ce
Juiz de Direito: Fabrício Vasconcelos Mazza
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 38-2014 de 12-03-2014
PROCESSO Nº 11401-26.2013.8.06.0154 (8.620-2013).
AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO.
REQUERENTE: MANOEL SIMÃO FILHO.
Intimar a advogada do requerente, Dra. Jacy Chagas Pinto, OAB-CE nº 10.336, da parte final da decisão a seguir: - Ante
o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, julgo procedente o pedido contido na exordial para o só
efeito de determinar ao Oficial do Registro Civil da Sede desta Comarca de Quixeramobim(CE) que proceda à lavratura do
Registro de Óbito de RAIMUNDA ALBERTINA GUSTAVO, falecida nesta cidade de Quixeramobim, Estado do Ceará, no dia 07
de março de 1998, o que faço com fulcro no art. 78 da Lei 6.015-73. Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeçase mandado para lavratura do Assento de Registro de Óbito na forma determinada. Após, arquive-se com as cautelas de
estilo. Sem custas em face da gratuidade deferida. P.R.I. Quixeramobim(CE), 19 de fevereiro de 2014. (a) Fabrício Vasconcelos
Mazza. Juiz de Direito.
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim-Ce
Juiz de Direito: Fabrício Vasconcelos Mazza
Diretora de Secretaria: Camila Carneiro Ferreira Lima
Expediente nº 38-2014 de 12-03-2014
PROCESSO Nº 9831-05.2013.8.06.0154 (2.139-2013).
AÇÃO: DANOS MORAIS (JUIZADO ESPECIAL).
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LIMA DA SILVA.
REQUERIDA: PARCERIA ENGENHARIA LTDA.
Intimar o advogado do requerente, Dr. Miguel de Paula Cavalcante Filho, OAB-CE nº 9.163, da parte final da sentença a
seguir transcrita: - Ante o exposto e à luz dos demais princípios e regras atinentes à espécie, declaro extinta a presente ação,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 54, caput, da Lei nº 9.09995). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Quixeramobim(CE), 05 de março de 2014. (a) Fabrício
Vasconcelos Mazza. Juiz de Direito.
COMARCA DE REDENÇÃO - VARA UNICA DA COMARCA DE REDENÇÃO
Juiz(a) Titular : DEBORAH CAVALCANTE DE OLIVEIRA SALOMÃO GUARINES
Diretor(a) de Secretaria: EMMANUELE CHAVES GARCIA
EXPEDIENTE nº 36/2014 em: Seis (06) de Março de 2014
OAB
CE/8805
CE/22693
CE/22693
CE/22693
Seq.
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OAB
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Seq.
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1)
4816-83.2012.8.06.0156/0 - ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE.: ANTONIETA DA SILVA MATOS DE SOUSA
REQUERENTE.: BRENA KELLY DA SILVA RAULINO E BRUNO DA SILVA RAULINO, MENORES REP. POR SEU PAI,
FRANCISCO NILTON RAULINO DA SILVA REQUERENTE.: FRANCISCA CÉLIA DA SILVA LIMA DINIZ REQUERENTE.:
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA MATOS REQUERENTE.: HELENA DA SILVA MATOS REQUERENTE.: JOÃO PAULO DA
SILVA LIMA REQUERENTE.: MARCOS ANTONIO DA SILVA MATOS REQUERENTE.: MARIA TEREZINHA DA SILVA MATOS.
“Pelo presente, fica Vossa Senhoria, de ordem, intimado(a) do despacho de fls. 59/61 dos autos em epígrafe, a seguir
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o presente pedido de alvará, determinando que seja procedido, em prol dos
requerentes, o levantamento dos valores correspondentes aos saldos na conta corrente nº 14.227-1 e conta popança
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º