Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Junho de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 986
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Embargos de Declaração nº 0621085-63.2014.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Luíza de Marilac
Cabral de Menezes Pontes. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALACANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à
leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade
acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme
acórdão lavrado”.-1.9-Embargos de Declaração nº 0544990-57.2012.8.06.0001/50000. Embargante: Bradesco Saúde S/A.
Embargado: Alda Cardoso Linhares Neto. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALACANTE(Relator), Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des.
Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-1.10-Embargos de Declaração nº 0029519-68.2006.8.06.0001/50000.
Embargante: Sul América Seguros de Vida Previdência S/A. Embargado: Ignácio Colares Capelo. Julgadores: Des.
FRANCISCO BEZERRA CAVALACANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM
JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-1.11-Embargos de
Declaração nº 130140-05.2008.8.06.0001/50000. Embargante: Sebastião de Sousa. Embargado: Assis Paulista Veículos e
outro. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA
LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em
seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer
dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.1.12-Embargos de Declaração nº 0797459-19.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Porto Freira Engenharia e Incorporação
Ltda. Embargado: Richeliu Rodrigues de Sousa Vieira. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator),
Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA).Iniciado o julgamento o
eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.–1.13-–Embargos de Declaração nº 061779613.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Paulino Ferreira Mota. Embargado: Rosane Reis Silva Valença e Eduardo Monteiro
Valença. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra.
HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer dos, embargos, para no mérito,negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado.” –1.14-–Embargos de Declaração nº 0447481-49.2000.8.06.0001/50000. Embargante: Organização Comercial e
Industrial Orcil Ltda. Embargado: Antônio Gomes Pereira e outro. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento
o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos, embargos, para no mérito, negar-lhes provimento, nos
termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado.”–1.15-–Embargos de Declaração nº 062171352.2014.8.06.0000/50000. Embargante: Horizon Energias – EIRELI EPP. Embargado: Município de Horizonte. Julgadores:
Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA SOARES(MM
JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr.
Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer dos, embargos, para
no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado.”-1.16- Agravo Regimental
nº 06211152-28.2014.8.06.0000/50000. Agravante: Walber Ferreira Rocha. Agravado: Francisco Ângelo de Andrade Sales.
Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra. HELENA LÚCIA
SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida,
o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do
recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-1.17Agravo Regimental nº 0000803-53.2014.8.06.0000/50000. Agravante: Serraria Mota Ltda. Agravado: Sérgio Alex Alves
Campos. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA e Dra.
HELENA LÚCIA SOARES(MM JUÍZA CONVOCADA). Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do
relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou
em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão
lavrado”.–1.18-– Embargos de Declaração nº 0030105-50.2002.8.06.0000/50001. Embargante: Leonel Pereira de Alencar
Neto. Embargado: Estado do Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora),Dra. HELENA LÚCIA
SOARE(MM JUÍZA CONVOCADA) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Desa. Relatora, procedeu
à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por
Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora,
conforme acórdão lavrado”.–1.19-– Embargos de Declaração nº 0030105-50.2002.8.06.0000/50000. Embargante: Joaquim
dos Santos Neto. Embargado: Estado do Ceará Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora),Dra. HELENA
LÚCIA SOARE(MM JUÍZA CONVOCADA) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Desa. Relatora,
procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara
por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora, conforme acórdão lavrado”.- 2- Pedido de Vistas.-2.1- Reexame Necessário nº 0042895-32.2003.8.06.0000.
Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Milagres. Autor: Odijas de Paula Frota. Réu: Casa de Saúde Nossa
Senhora dos Milagres. Réu: Hospital e Maternidade Madre Rosa Gattorno. Réu: Município de Milagres-Ce. Na sessão de 03 de
junho de 2014, o Exmo Sr. Des. Francisco Bezerra Cavalcante proferiu o voto vistas, no sentido de conhecer do recurso, para no
mérito, dar-lhe provimento. Na ocasião a Exma. Sra. Desa. Relatora acompanhou o voto vistas do eminente Des. Francisco
Bezerra Cavalcante. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do reexame, para no
mérito,dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-3- Preferência-–3.1-–
Apelação Cível nº 0031872-13.2008.8.06.0001. Apelante: Francisca Iolanda Gama Teixeira. Apelado: Hospital Antônio
Prudente. Julgadores: Des. DURVAL AIRES FILHO (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Desa.
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Dr.
Carlos Augusto Medeiros de Andrade – Defensor Público, na qualidade de defensor da parte apelante proferiu sustentação oral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º