Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Março de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1159
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venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 22 de janeiro de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 12/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas, especialmente, pelo art. 129, incisos II e III da Constituição Federal
de 1988; art. 25, VI e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93; arts. 75, inciso VI, 114, incisos IV, X, 116, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, e:
CONSIDERANDO que as peças de informações contidas no, assim denominado, Procedimento Administrativo não possuem
características de PA, de acordo com a Taxonomia do Ministério Público trazida pela Resolução nº 23 do Conselho Nacional
do Ministério Público – CNMP, possuindo caráter meramente informativo ante a ausência das formalidades atinentes ao
Procedimento Extrajudicial – PA;
CONSIDERANDO que o as informações contidas nos autos dão conta de irregularidades apresentadas pelo Núcleo de Apoio
Técnico – NAT/PGJ com relação à Vistoria realizada no Saneamento – Água e Esgoto do município de Bela Cruz, conforme
apresenta no Relatório Técnico de Vistoria, dando conta da não implantação do Plano Municipal de Saneamento, da Rede
Coletora de Esgoto com ligações residenciais em todos os bairros e do Plano de despoluição dos recursos hídricos já afetados;
CONSIDERANDO que nos autos há informação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE dando conta
da inexistência de licenciamento ambiental vigente de interesse da Prefeitura Municipal de Bela Cruz/CE, referente ao Sistema
de Abastecimento de Água (fl. 29);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Bela Cruz/CE informou que o município não possui Plano de Municipal de
Saneamento Básico constituído (fls. 31), apresentando planta da situação da sede da cidade indicando a rede de esgotamento
sanitário instalada, fornecida pela CAGECE;
CONSIDERANDO, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessários para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar as irregularidades existentes no Saneamento Básico do Município
de Bela Cruz/Ce, bem como do seu funcionamento, determinando sejam adotadas as seguintes providências iniciais:
1. Autue-se o inquérito civil em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data
autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
3. Renove-se o Ofício de fls. 25 expedido ao Núcleo de Apoio Técnico da Procuradoria Geral de Justiça – NAT/PGJ,
requisitando URGÊNCA no atendimento do requestado;
4. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 22 de janeiro de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 13/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas, especialmente, pelo art. 129, incisos II e III da Constituição Federal
de 1988; art. 25, VI e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93; arts. 75, inciso VI, 114, incisos IV, X, 116, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, e:
CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/2011, instaurado por força da Portaria nº 001/2011,
datada de 28/07/2011, possui características de Inquérito Civil Público, pois traz em seu ato inaugural a informação de que
possui o escopo de apurar a observância na probidade administrativa em atos administrativos do executivo municipal;
CONSIDERANDO que o Procedimento Investigatório busca apurar se houve improbidade na contratação dos aluguéis de
veículos para o município de Bela Cruz e se os mesmos seriam utilizados pelo então Prefeito Municipal e pelo então Secretário
de Infraestrutura de Bela Cruz/Ce para fins particulares;
CONSIDERANDO, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º