Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano V - Edição 1201
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CONSIDERANDO, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessários para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte da
Prefeitura Municipal de Bela Cruz, determinando sejam adotadas as seguintes providências iniciais:
1. Autue-se o inquérito civil em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data
autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Intime-se a Prefeitura Municipal de Bela Cruz para que, em 05 (cinco) dias apresente a nota fiscal dos serviços prestados
pela contratada, referidos às fls. 337 dos autos, termo de recebimento do objeto contratado, esclarecendo, ainda, a fonte dos
recursos utilizados para o evento;
3. Notifique-se a contratada (EG &R Construções, Transportes e Serviços LTDA) para que, através de seu representante
legal, compareça a esta Promotoria em data Própria para prestar depoimento;
4. Notifique-se os responsáveis pelos artistas/ bandas que realizaram shows no evento para depoimento nesta Promotoria
de Justiça, em data própria;
5. Notifique-se o presidente da Comissão de Licitações, bem assim o Ordenador de Despesas para prestar depoimento
nesta Promotoria de Justiça, em data própria;
6. Encaminhe-se cópia da presente Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público para conhecimento e para a
Secretaria-Geral da PGJ para que seja providenciando sua publicação no Diário da Justiça;
7. Nomear como secretário do presente feito o técnico ministerial Ronaldo Jeison dos Santos, lotado na Promotoria de
Justiça de Bela Cruz, para que bem e fielmente desempenhe suas funções.
Encerrado o prazo de 12 (doze) meses fixados para o término do inquérito civil sem que a investigação tenha sido concluída,
venham-me conclusos para prorrogação de prazo, nos termos do art. 10 da Resolução 007/2010, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Ceará.
Bela Cruz-CE, 30 de abril de 2015.
ANDRÉ ZECH SYLVESTRE
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 26/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Bela Cruz, no uso
de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas, especialmente, pelo art. 129, incisos II e III da Constituição Federal
de 1988; art. 25, VI e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93; arts. 75, inciso VI, 114, incisos IV, X, 116, inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 72/2008, e:
CONSIDERANDO o teor do despacho saneador na Notícia de Fato nº 2014/140141, datado de 24/04/2015, com a
determinação de instauração de Inquérito Civil Público para apurar as irregularidades ali apontadas em face do procedimento
licitatório nº 2014.06.23.003;
CONSIDERANDO que no aludido procedimento licitatório foram verificadas diversas irregularidades que necessitam ser
apuradas para constatar a ocorrência de prejuízo econômico ao erário, bem como dos responsáveis pelos atos praticados;
CONSIDERANDO, que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO o que determina o art. 1º da Resolução nº 007/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado
do Ceará, que estabelece que o inquérito civil, de natureza inquisitorial, será instaurado para apurar fato que, em tese, autoriza
o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos, de defesa do patrimônio público e da moralidade
administrativa da União, Estado ou dos Municípios, dentre outros;
CONSIDERANDO que o art. 10 da mesma Resolução estabelece o prazo de 12 (doze) meses, prorrogado por igual período,
quantas vezes forem necessários para a sua conclusão, cabendo ao Órgão de Execução motivar a prorrogação de forma
fundamentada, dando-se a imediata ciência ao Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a expedição da Recomendação oriunda da Corregedoria Geral, recomendando a regularização de todos
os procedimentos administrativos com trâmite nesta unidade ministerial, adequando-os à Resolução 007/2010, do Colégio de
Procuradores de Justiça, e Resolução 23 do CNMP, referente a abertura dos procedimentos através de portaria, prazo de
conclusão, pedido de prorrogação de prazo, conversão dos autos preparatórios e procedimentos administrativos e inquérito civil.
RESOLVE:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando apurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte da
Prefeitura Municipal de Bela Cruz, determinando sejam adotadas as seguintes providências iniciais:
1. Autue-se o inquérito civil em tela e procedendo-se com as anotações no livro próprio, incluindo o registro da data
autuação, e no sistema Arquimedes;
2. Intime-se a Prefeitura Municipal de Bela Cruz para que, em 05 (cinco) dias apresente a nota fiscal dos serviços prestados
pela contratada, referidos às fls. 337 dos autos, termo de recebimento, provisório e definitivo do objeto contratado;
3. Oficie-se a SEFAZ/CE para que diligencie na sede da empresa, visando apurar se as notas fiscais apresentadas para
pagamento são idôneas, bem assim para que diga se a empresa contratada adquiriu o material supostamente entregue ao ente
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